SóProvas


ID
217972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relativos aos atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência, entre nós, do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.

Alternativas
Comentários
  •  Item ERRADO.

     

    O princípio da INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL diz que o poder judiciário poderá fazer a apreciação de qualquer ato, afim de verificar sua legalidade.


    No sistema do contencioso administrativo ou sistema francês, apenas a própria administração pública poderia apreciar seus próprios atos, nunca permitindo ao poder judiciário realizar essa ação.

  •  O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou de controle judicial, em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário. O princípio da inafastabilidade de jurisdição ou da unicidade de jurisdição encontra-se expresso como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Por força desse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

  • CORRETO O GABARITO...

    O Brasil adotou um sistema híbrido, que comporta num primeiro momento - o contencioso administrativo -, e se ainda houver conflito entre a administração e o administrado, num segundo momento, a atuação do Poder Judiciário....

  • No nosso sistema, não há contencioso administrativo, e não pode este ser introduzido, nem mesmo por emenda constitucional. É claro que  as pessoas têm o direito de peticionar junto à Administração Pública, em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder. Mas o processo administrativo que daí se forma não tem caráter jurisdicional, nunca fazendo coisa julgada. Isso quer dizer que aquele que não se conformar com a decisão administrativa definitiva sempre poderá impetrar ação no Poder Judiciário.
     
    O Princípio da inafastabilidade da juridição impede que se condicione o exercício do direito de ação judicial a qualquer impetração administrativa, não havendo mais, sob o manto da atual Constituição, a possibilidade de instância administrativa forçada, sendo esta meramente uma faculdade do cidadão, que sempre pode, se preferir, litigar diretamente perante os juízes.
     
    A única matéria que a própria constituição exige que se achegue administrativamente primeiro, para só depois poder levar a questão ao Judiciário, é a relacionada à disciplina e às competições desportivas, as quais são decididas pela Justiça Desportiva, que tem caráter administrativo.
     
    FONTE: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional, 4a edição, Editora Campus.
  • ASSERTIVA ERRADA!

    Justamente pela incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional é que não temos a vigência do sistema contencioso administrativo ou sistema francês, pois este prevê análise de atos administrativos por tribunais administrativos, isto é, extrapolariam a competência do Poder Judiciário.

     

    Brilhante texto de Ariane F. Wady:

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

     

  • Gabarito: ERRADO

    no Sistema do contecioso administrativo ou modelo francês ocorre a dualidade de Jurisdição :

                                                    * Comum (Tribunal Jud. ) e

                                                     *Administrativo ( Tribunal Adm.) - fazendo com que o ambito administrativo promova coisa julgada.

    Ps:. No Brasil adota-se o Sistema de controle judicial ou jurisdição unica onde só o poder judiciario pode promover coisa julgada concluindo se então que a vigencia entre nós não é do sist. contencioso adm.

     

     

  • ITEM FALSO, visto que podemos citar dois sistemas:

    SISTEMA INGLÊS OU JUDICIÁRIO: adotado no Brasil por disposição expressa na CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição), todos os litígios sejam administrativos ou de interesses privados, podem ser resolvidos no Judiciário, sendo este o único competente para dizer o direito aplicável ao caso concreto em definitivo.

    SISTEMA FRANCÊS OU DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: há uma dualidade de jurisdição, os atos da administração não podem ser conhecidos pelo Judiciário, são controlados pela própria Administração por meio de cortes administrativas.

    DESTACA-SE QUE NÃO É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MISTO DE CONTROLE!
  •   Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrine

       O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou sistema de controle  judicial, em que todo os litígios- administrativos ou que envolvam interresses exclusivamente privado- são resolvidos definitivamente pelo poder judiciário único que que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada.Diz se que somente o judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

      O Sistema Francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Nesse sistema há, potanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa(formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em materia administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder judiciário, com competência de resolver os demais litígios)
    o gabarito da  questão está  ERRADO pois o sistema adotado  no Brasil é o inglês e não o francês como afirma a questão. Bom espero ter contribuído
  • O controle jurisdicional não se relaciona com o contecioso administrativo, visto que uma resposta negativa neste, não afasta interposição futura naquele. Muitas vezes a negativa administrativa é requisito para postulação futura na esfera judicial.
  • Maria Sylva Di Pietro já disse: o sistema brasileiro é NÃO CONTENCIOSO.
    Aqui está o erro da questão.

  • O rapazinho ali de cima de codinome " dando tempo " escreveu uma parada sem pé nem cabeça hein!!!

    O Brasil a dotou o sistema inglês indo contra ao proposto no enunciado.

  • ERRADO

     

    COMO EXEMPLO: da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    SERIA SISTEMA INGLÊS| JURISDIÇÃO UNICA| NÃO CONTENCIOSO = ADOTADO PELO BRASIL

    “O sistema inglês de jurisdição única foi adotado no Brasil, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º,XXXV, CF 88, Neste modelo, todos os litígios são resolvidos definitivamente no Poder Judiciário”.


    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito."

     

     

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    SISTEMA FRANCÊS| CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO| DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

    DEMOSTRA 2 TIPOS 

    PODER JUDICIÁRIO = julga todos os conflitos da sociedade, com exceção dos que envolvam a Administração.
     

    CONSELHO DE ESTADO (ÓRGÃO ADMINISTRATIVO) = julgar todas as controvérsias que tenha como parte a Administração Pública. (faz coisa julgada material)

  • A inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos decorre do Sistema Inglês, adotado pelo Brasil.

    Sistema Francês (contencioso) - “A Própria administração faz coisa julgada material”.

    No Sistema Inglês: A administração pode julgar - função atípica -, porém suas decisões podem ser apreciadas pelo judiciário em vista da inafastabilidade de jurisdição.

    Fonte: ABCdeConcursos

  • Nosso sistema é o INGLÊS.

    Quando cai esse tipo de questão, eu sempre lembro qual a língua que é mais utilizada e temos um certo conhecimento.

    Do francês eu só sei: jet aime e le vie est bele lkkkkkkkk