SóProvas


ID
217984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Entre as diversas espécies de agentes públicos, os servidores vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados como particulares em colaboração com o Estado.

Alternativas
Comentários
  •  São empregados públicos.Não possuem estabilidade,pois apesar de ingressarem através de concurso público,não submetem-se ao regime estatutário e sim ao celetista.

    Questão errada.

  • Os particulares em colaboração com o Estado são também chamados de agentes honoríficos. Exemplos: jurados, mesários eleitorais, os membros dos conselhos tutelares etc...

    Bons estudos!!! 

  • Os particulares em colaboração com a Administração são pessoas que exercem função pública, mesmo que em determinadas situações em caráter temporário, sem perderem sua condição de particulares, com ou sem remuneração, sendo alheios ao ente estatal.

  • Divergência Doutrinária Maria Sylvia Zanella Di Pietro utiliza a classificação diferente, dividindo-se os agentes políticos nas quatro categorias:

    1 - Agentes políticos (Aqueles que são do alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo)

    2 - Servidores Públicos (Servidores estatutário e celetistas da administração direta e indireta)

    3 - Militares

    4 - Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • ERRADO

    Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)

    1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)

    2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)

    3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)

    4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)

    5 -  Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)

  • OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.

  • coloquem pelo menos o gabarito certo.
    tem gente que coloca gabarito errado no comentário.
    poxa, quer atrapalhar? então aqui não é o lugar.
  • Alternativa errada

     Agentes particulares colaboradores são aqueles que, embora particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Alguns deles exercem verdadeiro munus público, sujeitando-se a encargos para favorecer a coletividade de forma transitória. Vários não recebem remuneração, podendo receber benefícios colaterais. São exemplos de particulares em colaboração o júri e o mesário.

     (Doutrina extraída dos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho)
  • Os agentes (servidores) particulares não possuem vínculos.

    Bons estudos!

  • Galerinha.... teve gente que fez confusão!!!

    Empregados públicos: quem exerce atividade em pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO (administração direta, autarquia e fundações PÚBLICAS)!!!!!


    a diferença em relação aos servidores públicos é exatamente o regime!! servidor é estatutário e empregado público é celetista!

    Servidor de ente governamental de direito privado: quem exerce atividade em pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO (empresa pública, sociedade de economia mista e fundações PRIVADAS)!!!!!

    Então, no caso da questão eles são servidores de ente governamental de direito privado e NÃO SÃO EMPREGADOS PÚUBLICOS!!!!
  • Primeiramente vamos separar o joio do trigo. Na SEM e na EP não existe servidor público, o que existe é funcionário fúblico. Ambos são considerados AGENTES PÚBLICOS.

    Bons Estudos!
  • A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

    Entre as diversas espécies de agentes públicos, os servidores (alguns autores utilizam a expressão "servidores públicos" em sentido amplo, engloba os servidores públicos e empregados públicos) vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados como particulares em colaboração com o Estado. (Os particulares em colaboração com o Estado, forma de descentralização por delegação da administração pública, são agentes administrativos classificados como AGENTE DELEGADO E NÃO COMO SERVIDOR PÚBLICO, QUE ESTÁ SUJEITO A REGIME ESTATUTÁRIO).
  • Assertiva errada. Os os servidores vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista estão classificados na espécie agentes administrativos. Os agentes públicos são divididos nesta categorias:

     

    a) agentes políticos;

     

    b) agentes administrativos;
    b.1. servidores públicos -
    são de caráter estatutário.
    b.2. empregados públicos - ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista.
    b.3. temporários - são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

     

    c) agentes honoríficos;

     

    d) agentes delegados;

     

    e) agentes credenciados.

  • -Empregado particular em colaboração pode ser:

    credenciado, delegado ou honorífico.

  • Agentes administrativos! 

    FÉ EM DEUS!

  • Classificados como SERVIDORES PÚBLICOS OU AGENTES ADMINISTRATIVOS  = EMPREGADOS PUBLICOS 

    => EMPREGADOS PUBLICOS ( EMPREGO PUBLICO ) = CELETISTAS 

    ( obs: Ø  Porém os dirigentes tanto das EP  como das SEM, serão estatutários, eles possuem um cargo efetivo ou em comissão. )

  • Para a doutrina de Hely Lopes eles seriam agentes administrativos. Entretanto ,  Na doutrina da MSP eles seriam chamados de SERVIDORES PÚBLICOS.  Até mesmo os que ocupam as funções temporárias , magistrados e MP são todos para MSP chamados de servidores públicos.

     

    É engraçado , mas doutrinamente falando eles seriam servidores - o que pode causar uma confusão gigante na hora de responder questão sobre esse assunto. 

     

    Hely: Agentes políticos / agentes administrativos / agentes honoríficos / agentes delegados / agentes credenciados.

    Di Pietro: Agentes políticos / Servidores públicos / Militares / particulares em colaboração

  • GAB E

    Empregados públicos regidos pela CLT.