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CORRETO! CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Essa questão já caiu em varias provas, pelo menos já fiz ela aqui no QC umas 3x, ela sempre vem errada e sempre mesmo erro, assim.
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo INdeterminado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
Dessa vez veio certíssima.
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CERTO!!!
Durante 6 meses IMPRORROGÁVEIS!
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Algumas considerações:
O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3430/ES, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2009, fixou os requisitos para contratação temporária pela Administração Pública:
OS CASOS EXCEPCIONAIS ESTEJAM PREVISTOS EM LEI;
O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SEJA PREDETERMINADO;
A NECESSIDADE SEJA TEMPORÁRIA E
O INTERESSE PÚBLICO SEJA EXCEPCIONAL.
Vale destaque que o STF entende que a função a ser exercida pelos temporários não precisa ser eventual, temporária ou excepcional, podendo ser regular e permanente (ADI 3.068 - DF, 28/08/04). O que deve ser temporária é a necessidade de contratação.
O regime jurídico dos servidores temporários é diverso dos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de empregos públicos. Não são regidos pela CLT, por contratos de trabalho, nem pelos estatutos funcionais, mas sim por um vínculo jurídico-administrativo.
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CERTO
Art. 37 CF.
"IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratados, desde que em todos haja o excepcional interesse público na contratação.
A lei 8.745/93 regulamenta essa contratação no nível federal, dispondo que, para a administração direta, autárquica e fundacional, o recrutamento de pessoal se dará mediante processo seletivo simplificado, dispensando-se a realização de concurso público, sendo que as contratações para atender as situações de calamidade pública poderão dispensar até mesmo o processo seletivo.
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Das 15 primeiras questões do CESPE que eu fiz......3 foram referentes a esse assunto.
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Confesso que quando o termo "SERVIDOR PÚBLICO" é utilizado nesta questão, me causa uma certa estranheza, pois entendo que os servidores públicos são dignos de cargos públicos, talvez ficasse melhor colocada a questão se no local de "servidores públicos por tempo determinado", figurasse o termo " agentes administrativos temporários"
Alguém concorda?
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Questão Correta
Concordo plenamente Alex. Acertei a questão, mas confesso que fiquei inseguro ao marcar, justamente por isso.
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Complementando:
LEI Nº 8.745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993
DOU 10/12/1993
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Também acho que ficou mal empregado o termo "servidor público" nessa questão. Para mim, o detentor de CARGO PÚBLICO ESTATUTÁRIO seria o servidor público.
O agente contratado temporariamente exerce FUNÇÃO PÚBLICA, o qual não é regido por um estatuto e tampouco pela CLT. Entre esse e a administração há somente um tipo de vínculo, um contrato administrativo, por assim dizer.
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Dúvida: e esses consursos públicos para provimento de vagas temporárias? Alguém pode explicar?
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.
GABARITO:CERTA.
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Marjory, não é concuso, é seleção.
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CERTO. Os servidores públicos são classificados em:
1. Funcionário público - titularizam cargo e, portanto estão submetidos ao regime estatutário.
2. Empregado público - titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso.
3. Contratados em caráter temporário - para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse (art. 37, IX, da CF/88), eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
Fonte: apostila PCI Concursos
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Abraço!!!
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A banca adotou o significado amplo de servidor público, e eu cai.
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A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
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Os temporários são contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.