a) sua concepção está relacionada ao modelo de administração pública burocrática.
b) a autoridade competente, na fase preparatória, designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, a Comissão de Licitação. ERRADO
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
c) somente poderão apresentar oferta os licitantes habilitados.
d) para o julgamento e a classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica e menor preço. ERRADO
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
e) o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. CERTO
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
ALTERNATIVA E
a) sua concepção está relacionada ao modelo de administração pública burocrática.
(Errada) o intuito da Lei foi de desburocratizar apresentando procedimentos mais céleres e menos burocráticos.
b) a autoridade competente, na fase preparatória, designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, a Comissão de Licitação. A lei faz menção a equipe de apoio e não comissão, é o que se verifica pela leitura do art. 3º, §1º da Lei 10.520
c) somente poderão apresentar oferta os licitantes habilitados. (errada) art. 4º, I da Lei 10.520
d) para o julgamento e a classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica e menor preço. apenas menor preço art. 4º, x da lei 8666/93
e) o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. CERTO art 6ª da Lei 8666/93.