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Que cargo é esse? As questões estão meio óbvias até aqui...
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Sírio Oliveira, acredito que seja concurso de remoção para os servidores do TJ-MT.
Publicidade no Novo CPC:
Regra geral e de forma imediata: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Exceção: Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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Óbvias? Achei as questões bem infernais
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O princípio da publicidade, aplicável no âmbito do Processo Civil, deriva do direito fundamental à publicidade, assegurado na Constituição Federal. Dispõe o art. 5º, LX, da CF/88, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Referido princípio foi normatizado pelo Código de Processo Civil, em seu art. 11, nos seguintes termos: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público". Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) O direito à publicidade dos atos processuais tem origem constitucional, sendo considerado um direito fundamental (art. 5º, LX, CF/88). Como todo direito fundamental, tem aplicação geral e imediata. Afirmativa correta.
Alternativa B) As hipóteses em que o processo corre em segredo de justiça é uma exceção ao direito à publicidade dos atos e não a regra (art. 11, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Sua consagração denota um regime processual democrático e não antidemocrátivo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa A está correta. Afirmativa incorreta.
Gabarito: Alternativa A.
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A publicidade é geral = em regra, todos têm acesso aos processos, audiências, etc.
A publicidade é imediata = não se faz necessário, em regra, realizar qualquer procedimento para ter acesso à audiências, julgamentos, etc
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O princípio da publicidade, aplicável no âmbito do Processo Civil, deriva do direito fundamental à publicidade, assegurado na Constituição Federal. Dispõe o art. 5º, LX, da CF/88, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Referido princípio foi normatizado pelo Código de Processo Civil, em seu art. 11, nos seguintes termos: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público". Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) O direito à publicidade dos atos processuais tem origem constitucional, sendo considerado um direito fundamental (art. 5º, LX, CF/88). Como todo direito fundamental, tem aplicação geral e imediata. Afirmativa correta.
Alternativa B) As hipóteses em que o processo corre em segredo de justiça é uma exceção ao direito à publicidade dos atos e não a regra (art. 11, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Sua consagração denota um regime processual democrático e não antidemocrátivo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa A está correta. Afirmativa incorreta.
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as questoes estão óbvias e tem muita gente errando cara!
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Muito pelo contrário. As estatísticas demonstram que o percentual de acertos foi bem alto! Típica questão que não faz diferença na prova.
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como regra.
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Regra? Publicidade seria mais considerada como princípio, não?
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O princípio da publicidade, aplicável no âmbito do Processo Civil, deriva do direito fundamental à publicidade, assegurado na Constituição Federal. Dispõe o art. 5º, LX, da CF/88, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Referido princípio foi normatizado pelo Código de Processo Civil, em seu art. 11, nos seguintes termos: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público".
O direito à publicidade dos atos processuais tem origem constitucional, sendo considerado um direito fundamental (art. 5º, LX, CF/88). Como todo direito fundamental, tem aplicação geral e imediata.
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A questão confundi sim, na minha opinião. É uma regra, mas tem exceções. achei a questão mal formulada.
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Sobre a publicidade no processo civil brasileiro é correto afirmar que: está prevista, como regra, de forma geral e imediata.