Gabarito Letra E
Exclusão de sócio.
- Morte (Art. 1.028)
- Sócio falido (Art. 1.030 §único).
- Judicial (Sócio Majoritário): Sócio por falta grave no cumprimento das obrigações ou por incapacidade (judicialmente + iniciativa da maioria dos sócios- Art. 1.029).
- Extrajudicial (Sócio Minoritário): Sócio por em risco a continuidade da empresa (Alteração do contrato social pela maioria dos sócios com mais da metade do capital social – Art. 1.085).
- Sócio por prazo determinado, mediante notificação dos demais sócios (60 dias)
- Sócio por prazo indeterminado, mediante justa causa (judicialmente). (Art. 1.029)
bons estudos
C) SOCIEDADE LIMITADA PODE TER CONSELHO FISCAL (3 OU MAIS MEMBROS)
Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
D) MODIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL -> MÍNIMO 3/4 DO CAPITAL SOCIAL.
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
V - a modificação do contrato social;
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071.