Gabarito Letra A
Lei 11.101
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
§ 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.
bons estudos
– CAUSAS DA FALÊNCIA: Pressupostos da insolvência jurídica ou presumida:
– 1) IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA: quando houver dívida superior a 40 salários-mínimos + materializada em título executivo protestado (Protesto para fim falimentar. EXCEÇÃO: títulos de crédito: pode ser protesto cambial (STJ)). (Art. 94 I e §3)
OBS: Os credores podem ser juntar para atingir os 40 Salários Mínimos (Art. 94 §1).
– 2) EXECUÇÃO FRUSTRADA: quando há execução e o devedor fique inerte. A dívida pode ser de qualquer valor e o título não precisa estar protestado, deve acompanhar Certidão do juízo da execução (Art. 94, II e §4)
– 3) ATOS DE FALÊNCIA: rol taxativo de condutas que presumem o estado de insolvência do devedor (Art. 94, III). EXCEÇÃO: se tiver no plano de Recuperação Judicial.