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LETRA D
CP
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
(...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso do parágrafo 1º, o agente, por conta de ter se embriagado provenientemente de caso fortuito ou de força maior, não haverá imposição de pena.
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A alternativa A é incorreta. Pode ser aplicada medida de segurança. Conforme CP: Inimputáveis - Art. 26. Redução de pena - Parágrafo único A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável - Art. 98 Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
A alternativa B é incorreta. Não há tempo máximo para a medida de segurança. Conforme CP: Art. 97, § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
A alternativa C é incorreta. O Código Penal não define o indígena como inimputável.
A alternativa D é CORRETA e a E, incorreta. Conforme CP: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A imposição de medida de segurança tem como pressuposto a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Conforme CP: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Inimputável por doença mental
Critério biopsicológico.
Sentença absolutória imprópria - aplicação da medida de segurança.
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Gabarito: Letra D
O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
No caso em tela, o agente era incapaz de entender o caráter ilícito da conduta por causa de uma embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, o que isentará-lo de pena.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
@prfdelite
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LETRA C - ERRADO -
Os índios, por outro lado, nem sempre serão inimputáveis. Essa situação depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Destarte, dependendo da conclusão da perícia, o indígena pode ser: imputável:
a) se integrado à vida em sociedade;
b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
c) e inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.
FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada umas das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) -Nos termos do
parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, deverá ter sua pena reduzida.
Por outro lado, nos termos do artigo 98 do Código Penal, "na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.".
Embora o artigo 98 do Código Penal não faça menção expressa, a internação e o tratamento ambulatorial são espécies de medida de segurança, nos termos expressos do artigo 96 e incisos do Código Penal.
Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - No Código Penal não há previsão legal de prazo máximo para o cumprimento de medida de segurança, apenas prazo mínimo, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 97 do Código Penal, que assim dispõe: "§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos". Assim sendo, a presente assertiva está incorreta.
Item (C) - O Código Penal Brasileiro não dispõe, tal como asseverado neste item, que o indígena é inimputável. Em consequência, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - A situação descrita enquadra-se de modo perfeito no disposto no § 1º do artigo 28 do
Código Penal, senão vejamos:
"É
isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento".
Não cabe a aplicação da medida de segurança no presente caso, pois a sua aplicação se baseia na periculosidade do agente e não na sua culpabilidade. Na modalidade de embriaguez ora tratada, não há periculosidade.
Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (E) - A situação descrita enquadra-se de modo perfeito no disposto no § 1º, do artigo 28, do Código Penal, senão vejamos:
"É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Não cabe a aplicação da medida de segurança no presente caso, pois a sua aplicação se baseia na periculosidade do agente e não na sua culpabilidade. Na modalidade de embriaguez ora tratada, não há periculosidade.
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Embriaguez acidental
Caso fortuito
Completa: isenta de pena
Força maior
Incompleta: reduz de 1/3 a 2/3