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ID
2180119
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que solicita, para si, indiretamente, antes de assumir função pública, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CP

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre os delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de excesso de exação apresenta conduta diversa, conforme prevê o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra B: incorreta. O delito de corrupção ativa apresenta conduta diversa, conforme prevê o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra C: incorreta. O delito de peculato apresenta conduta diversa, conforme prevê o art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra D: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de corrupção passiva, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra E: incorreta. A conduta narrada constitui crime. Vide Letra D.

    Gabarito: Letra D.

  • O crime descrito no enunciado é o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP. 

     

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

     

     O tipo penal tutela o correto funcionamento da Administração Pública, com o objetivo de servir aos interesses gerais de forma hígida, moral e eficaz. Os núcleos consistem em solicitar (pedir, rogar, induzir), receber (obter materialmente a vantagem indevida) e aceitar a promessa (expressar anuência à entrega de vantagem futura) de vantagem indevida (benefício não devido por lei, que pode ser de natureza patrimonial ou não, oferecida ao funcionário em razão desta condição). A doutrina costuma afirmar que corrupção passiva se caracteriza por um quid pro quo (expressão latina traduzida livremente como uma coisa por outra), isto é, a vantagem solicitada, recebida ou cuja promessa foi aceita pelo funcionário público deve ocorrer em função de uma retribuição pretendida pelo funcionário que, de forma objetiva e subjetiva, tem atribuição e capacidade para entregar, ainda que a consumação não dependa da efetiva omissão ou realização de ato de ofício (como, por exemplo, o recebimento de dinheiro indevido, pelo guarda de trânsito, para que não emita multa a motorista). A tipicidade subjetiva é o dolo, acompanhado do especial fim de que a vantagem seja solicitada, recebida ou que sua promessa seja aceita para si ou para outrem. Quanto à consumação, o crime é formal nas modalidades solicitar e aceitar promessa, consumando-se com a mera solicitação ou aceite. Na modalidade receber, é material, consumando-se o crime com o recebimento efetivo, ainda que o funcionário não retribua a vantagem recebida. Aliás, havendo ato de ofício omitido ou praticado indevidamente por conta da vantagem, haverá majorante do art. 317, § 1º do CP. A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 811-813).

     

     

     

    A- Incorreta. O crime de excesso de exação se encontra no art. 316, § 1º do CP. 

     

    Excesso de exação

            (Art. 316) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

     

    B- Incorreta. O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do CP. 

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    C- Incorreta. O crime de peculato se encontra no art. 312 do CP.

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    D- Correta. Conforme justificado acima.

     

    E- Incorreta. A conduta se subsome ao delito do art. 317 do Código Penal.

     

    Gabarito do professor: D


    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.