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I- Poderá a medida ser concedida de imediato independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. CORRETA - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
II- Uma vez decretada a medida protetiva, fica impedida a decretação de prisão preventiva do agressor até que a medida seja revogada. ERRADA -Art.20 Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
III- Recebido o pedido da ofendida, caberá ao juiz conhecer do ofendido e decidir no prazo máximo de 24 horas. ERRADA - Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
IV- A determinação da medida solicitada não impede a concessão de novas medidas, desde que sejam solicitadas pelo Ministério Público. ERRADA - Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
V- A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. CORRETA - (Meio lógica, sem sentido a vítima entregar a notificação ou intimação).
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A afirmativa I é verdadeira. Conforme Lei 11.340: Art. 19, § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
A afirmativa II é FALSA. Conforme Lei 11.340: Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
A afirmativa III é FALSA. Conforme Lei 11.340: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
A afirmativa IV é FALSA, pois as novas medidas podem ser requeridas pela ofendida. Conforme Lei 11.340: Art. 19, § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
A afirmativa V é verdadeira. Conforme Lei 11.340: Art. 21, Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Portanto, o gabarito é letra D.
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Se vc também marcou a "A" por ta estudando mais ou menos quase 5 da manhã da um like!
Rumo à aprovação!
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ptz fui seco na A pois não vi o INCORRETO.. KKKKKKKKKKKKKK O IMPORTANTE É TER ACERTADO AS AFIRMATIVAS...
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marquei letra A, vacilo mesmo! kkkkkkkk
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quem marcou a certa kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa eu errei na pratica, não na teoria.
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termo circunstanciado?????
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Termo Circunstanciado??
Conselho Tutelar??
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só quem perdeu o caminho de casa depois de responder esta questão da da o like kkkk
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E quem mais não leu!!
Assinale as afirmativas incorretas kkkk =D
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Item I – Incorreto. A medida protetiva realmente
poderá ser concedida de imediato,
independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério
Público, conforme o art. 19, § 1° da lei Maria da Penha. Entretanto, os
legitimados para requerer a medida protetiva são o Ministério Público e a
própria ofendida. O Conselho Tutelar não pode requerer.
Item II – Incorreto. Caso o agressor descumpra a medida
protetiva poderá ser decretada a sua prisão preventiva nos termos do art. 313,
inc. III do CPP. Além disso, o descumprimento de medida protetiva acarreta o
crime previsto no art. 24 – A da lei Maria da Penha.
Item III – Incorreto. O prazo para decidir o requerimento de
medidas protetivas é de 48 horas, conforme o art. 18 da lei Maria da Penha.
Item IV –
Correto. Conforme o art. 19, § 3° da Lei Maria da Penha “Poderá
o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder
novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se
entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio,
ouvido o Ministério Público".
Item V –
Correto. Conforme art. 21, parágrafo único “A ofendida não
poderá entregar intimação ou notificação ao agressor".
A banca deu como gabarito a letra D. Porém entendemos
que a questão deveria ser anulada em por não ter nenhuma alternativa com a
sequência correta de verdadeiro ou falso conforme explicação em cada item.
Gabarito da banca,
letra D.
Gabarito do
professor: A questão deveria ser anulada.