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ID
2180164
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atribuições do Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/73, exceto:

Alternativas
Comentários
  • D) o registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, e a averbação das convenções de condomínio para que seja oponível contra terceiros.

     

    Trata-se de Registro e não averbação:

     

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

    I - o registro:

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:    

      5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

      Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

      II - a averbação:          

    1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.      

    28) das sentenças de declaratorias de usucapião;

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público;

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.      

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                     

    I - o registro:   

    [...]

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;    REGISTRO

    [...]

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.       REGISTRO

    [...]