SóProvas


ID
2180167
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a regulamentação do procedimento de dúvida na Lei 6.015/73, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: cabe apelação da decisão de dúvida

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA B - ERRADA: a sentença no procedimento de dúvida não é averbada no protocolo, devendo o mandado ou certidão da sentença serem arquivados.

    Art. 203, II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

     

    LETRA C - CORRETA: art. 198, I c/c 203, I, Lei 6.015/73.

     

    LETRA D - ERRADA: embora a primeira parte esteja correta, o prazo para julgamento de dúvidas é de 15 dias.

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA E - ERRADA:são devidas custas quando a dúvida for PROCEDENTE.

    Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. (Renumerado do art. 208 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

     

  • A) A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, desta forma, descabe ao interessado apelar da decisão que julgou improcedente a dúvida suscitada.

    Qual o erro?

    O procedimento de dúvida tem natureza administrativa, MAS a decisão tem natureza jurisdicional.

  • Igor, o erro da A é afirmar que descabe ao interessado apelar da decisão que julgou improcedente a dúvida suscitada, porque a 6015 diz que cabe apelação da sentença:

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o

    Ministério Público e o terceiro prejudicado.