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ID
2180182
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do testamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.   Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

  • O SURDO – art. 1866 – se souber, lerá seu testamento. Se não souber, designará quem o leia.

    CEGO - SÓ POR INSTRUMENTO PÚBLICO.

    O SURDO-MUDO =  testamento cerrado – 1873

  •  toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens,??? e os herdeiros necessários ???

  • Código Civil

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens (quando não houver herdeiros necessários), ou de parte deles (quando os houver), para depois de sua morte.

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Registre-se que a sucessão testamentária e a legítima podem conviver em harmonia, porém segunda é subsidiária em relação à primeira.

  • Qual o erro da D?

  • Quanto a "D", só vejo um "motivo" para estar errada:

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • O Testamento que contenha reconhecimento de filho não pode REVOGADO pelo testador, mas se tiver eivado de alguma nulidade pode sim ser ANULADO.

  • A. Deve o tabelião atentar que podem testar os maiores de dezesseis anos, hipótese em que, lavrado o instrumento, este deverá ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador, ao seu assistente legal e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença de todos os comparecentes.

    Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos. - INDEPENDE DE ASSISTÊNCIA, pois o testamento é ato personalíssimo.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    B. No testamento cerrado, deve o tabelião atentar que o indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    *Esse dispositivo refere-se ao testamento PÚBLICO: Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    C. Deve o tabelião atentar que, salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador que não possui herdeiros necessários, estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens legados.

    *Esse dispositivo refere-se ao testador que possui herdeiros necessários: Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    D. Deve o tabelião atentar que o testamento que contiver um reconhecimento de filho, não poderá ser integralmente anulado, exceção à regra de que, sendo o testamento um ato personalíssimo, pode ser mudado a qualquer tempo.

    *Sobre a anulação: "Havendo vício do consentimento ou algum vício efetivo proveniente de falsidade, não há que se falar em reconhecimento perene." - Código Civil para concursos - 2017.

    *Sobre a revogação: Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.