-
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP será integrado pelos seguintes membros:
I – Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;
II – Ministro de Estado da Saúde, ou seu representante legal;
III – Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal;
IV – Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ou seu representante legal;
V – Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal;
VI – Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, ou seu representante legal;
VII – Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, ou seu representante legal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.
-
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte:www.bcb.gov.br
-
Só acrescentando, a questão poderia insurgir dúvidas visto que a legislação prevê representante do Ministério da Previdência Social e a questão disse: Ministério da Previdência e ASSSISTÊNCIA Social, porém ressalta-se que a lei n° 6.036, de 1 de maio de 1974, criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
-
Composição Atual do CNSPMINISTRO DA FAZENDA - PresidenteSUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente SubstitutoRepresentante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
-
Esta questão está desatualizada. Hoje o nome do Órgão é Ministério da Previdência Social. A "Assistência Social" está na pasta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Esta mudança alteraria a resposta.
-
Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes
membros
I - Ministro de Estado da
Fazenda, ou seu representante;
II - representante
do Ministério da Justiça;
III - representante
do Ministério da Previdência e Assistência Social;
IV - Superintendente
da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
V - representante
do Banco Central do Brasil;
VI – representante
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1o O
CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo
Superintendente da SUSEP
-
É composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cnsp.asp
-
Certo,pessoal!!!
-
CERTO
Composição do CNSP:
Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente
Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Banco Central
Representante do Ministério da Previdência
Representante da CVM
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
O Ministério da Previdência e Assistência social não existe mais, foi incorporado pelo Ministério da Fazenda.
Sendo assim, não existe representante do Ministério extinto! Em seu lugar, hoje, está um representante da Secretaria da Previdência que está vinculada ao Ministério da Fazenda.
-
Cuidado, pessoal!! Não existe mais o Ministério da Previdência e Assistência Social. Questão desatualizada.