SóProvas


ID
2180224
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É de competência exclusiva da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
     

     

    gabarito letra E.

  • COMPETÊNCIA COMUM

     a) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. ART 23, I

     b) cuidar da saúde e da assistência pública. ART 23, II

     c) preservar as florestas, a fauna e a flora. ART 23, VII

     d) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ART 23, XII

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA

     e) legislar sobre transporte. ART 22, XI

  • A questão, infelizmente, peca por uma falta de técnica: as competências legislativas do art. 22 da CF/88 são de caráter privativo, visto que o legislador uso o termo "privativamente". Não suficiente, é conhecimento comum que existem competências exclusivas da União, as quais são encontradas no art. 21 da CF/88. Ou seja, não só a troca do termo privativo pelo exclusivo é errônea em virtude da falta de similariedade técnica entre eles, mas também há um rol competências totalmente à parte que recebe a classificação de competências "exclusivas", aumentando, assim, o erro do examinador e confundindo ainda mais o candidato que verdadeiramente domina a matéria.

  • Legislar sobre trânsito e transporte

  • Exatamente Ely Filho, essa pergunta é totalmente passível de recuro. Legislar é competência privativa e não exclusiva.

  • Erro nos termos, PRIVATIVA E EXCLUSIVA.  Questão passavia de recurso tendo em vista a falha tecnica. No Direito constitucional essas atribuições não são sinonimas. Exclusivas são aquelas indelegáveis, somente a únião poderá. O Art. 21, CF as descreve. Administrativas.

    Privativas são também restritas à União, contudo, são delegaveis no caso de questões específicas. É o que se extrai do Art. 22, XXIX, CF. Legislativas. É notório o equívoco do examinador. 

  • Competência exclusiva legislativa da União?

    Pelo amor de todos os deuses...

  • Pelo amor de Shun de Andrômeda
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência exclusiva da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".

    Alternativa E - Correta, de acordo com a banca. No entanto, competência exclusiva não se confunde com competência privativa. A competência exclusiva é indelegável e abrange as matérias que constam no art. 21 da Constituição, sendo competência administrativa. A competência legislativa, por sua vez, abrange as matérias que constam no art. 22 da Constituição, sendo competência privativa. É privativa e não exclusiva porque, apesar de caber à União, pode ser delegada aos Estados por lei complementar. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa E, mas a questão deveria ser anulada, já que não há resposta correta.

  • Competência exclusivada União? possui competência administrativa e não legislativa.