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ID
2180227
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da atividade econômica brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Dica para os princípios da ordem econômica: So.Pro.Fu.Li.De2.Re.Bu.Tra (De2 - De.De)

    Soberania nacional;

    Propriedade privada;

    Função social da propriedade;

    Livre concorrência;

    Defesa do consumidor;

    Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    Redução das desigualdades regionais e sociais;

    Busca do pleno emprego;

    Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica. 

    A– Incorreta - A propriedade democrática não é princípio geral da atividade econômica, vide alternativa E.

    B– Incorreta - A igualdade salarial e a liberdade de consumo não são princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa E.

    C- Incorreta - A propriedade comunitária e a igualdade salarial não são princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa E.

    D- Incorreta - A propriedade democrática e a igualdade salarial não são princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa E.

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.