-
Letra E
Pode quebrar o sigilo telefônico, mas não pode determinar a violação de comunicações telefônicas (interceptação e acesso ao conteúdo da conversa ou transmissão de dados – ex.: “grampo”)
Bons estudos!
-
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
-
LETRA E!
A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais.
Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.
A quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2260471/qual-a-diferenca-entre-gravacao-clandestina-interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-telefonico-caroline-silva-lima
-
GABARITO: E
O que a CPI pode fazer:
1.convocar ministro de Estado;
2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
5.prender em flagrante delito;
6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
1.condenar;
2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).