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ID
2180236
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denominada cláusula de reserva jurisdicional faz que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possua limites de atuação. Um desses limites é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Pode quebrar o sigilo telefônico, mas não pode determinar a violação de comunicações telefônicas (interceptação e acesso ao conteúdo da conversa ou transmissão de dados – ex.: “grampo”)

     

    Bons estudos!

  • As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

    O que a CPI pode fazer:

    - convocar ministro de Estado;

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


     

    O que a CPI não pode fazer:

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • LETRA E!

     

    gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais.

    Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.

    quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2260471/qual-a-diferenca-entre-gravacao-clandestina-interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-telefonico-caroline-silva-lima

  • GABARITO: E

    O que a CPI pode fazer:

    1.convocar ministro de Estado;

    2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5.prender em flagrante delito;

    6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1.condenar;

    2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).