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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal,
ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
gabarito letra D.
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Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a)processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b)processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
c)homologar sentença penal estrangeira. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d)processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União. CERTA. CF/88. Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
e)processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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a) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO. COMPETÊNCIA DO STJ
b) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado. ERRADO. COMPETÊNCIA DO STJ. Sobre o Ministro de Estado, o STF julga apenas as infrações comuns e de responsabilidade, quando não conexos com o Presidente da República.
c) homologar sentença penal estrangeira. ERRADO. STJ.
d) processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União. CORRETO.
e) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União. ERRADO. STJ.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal.
A- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:
a) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aplicação do art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado.
Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) homologar sentença penal estrangeira.
Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
d) processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STF. Inteligência do art. 102, I, "f", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
e) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União.
Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
Gabarito: D