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ID
2180242
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
    Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:
     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal,
    ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    gabarito letra D.
     

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal:


    a)processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    b)processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    c)homologar sentença penal estrangeira. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    d)processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União. CERTA. CF/88. Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    e)processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • a) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal.  ERRADO. COMPETÊNCIA DO STJ

    b) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado.  ERRADO. COMPETÊNCIA DO STJ. Sobre o Ministro de Estado, o STF julga apenas as infrações comuns e de responsabilidade, quando não conexos com o Presidente da República.

    c) homologar sentença penal estrangeira.  ERRADO. STJ.

    d) processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União. CORRETO.

    e) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União. ERRADO. STJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    DCorreta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:

    a) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aplicação do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado.

    Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "b", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

         

    c) homologar sentença penal estrangeira.

    Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "i", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   

    d) processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STF. Inteligência do art. 102, I, "f", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    e) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União.

    Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "g", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    Gabarito: D