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ID
2180248
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contém ente que não integra a estrutura da Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: 

    1.3.3.2. Administração indireta = A Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
    As entidades da Administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente). Em regra, quando prestam serviços públicos ou de interesse público são denominadas autarquias ou fundações; quando exploram a atividade econômica referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Compõem a Administração Pública indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos instituídos como associação pública. O Poder Executivo Federal tem 111 autarquias, 41 fundações públicas, 21 empresas públicas e 24 sociedades de economia mista. Dentre as fundações e autarquias, 79,6% encontram-se vinculadas à área social (65,8% na área da Educação).

     

    PALUDO (2013)

  • GABARITO E


    As Organizações Sociais (OS) fazem parte do Terceiro Setor ou comumente conhecido como Entidades Paraestatais.

             OS- Organizações Sociais

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.


    bons estudos

  • Organização social é pessoa jurídica de direito privado , não pertencente a administração indireta

  • gb e

    pmgoo

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública.

    De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública Federal pode ser Direta ou Indireta. Vejamos:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas.      

    Interessante observar a característica principal que diferencia a Administração Direta e a Indireta, qual seja, a PERSONALIDADE JURÍDICA (aptidão de possuir direitos e obrigações).

    O examinador deseja saber qual ente NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

    A) ERRADO. Art. 4º, II, “a” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    B) ERRADO. Art. 4º, II, “d” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    C) ERRADO. Art. 4º, II, “b” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    D) ERRADO. Art. 4º, II, “c” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    E) CERTO. É A RESPOSTA. As Organizações Sociais pertencem ao denominado TERCEIRO SETOR, constituído por instituições sem fins lucrativos (entidades paraestatais). Eis a definição de Organização Social de acordo com o art. 1º da Lei 9.637/98: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    GABARITO: “E”