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ID
2180263
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Nº 8.987, de 13/2/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos analise as seguintes assertivas:
I – A condenação transitada em julgado por sonegação de tributos pode levar à caducidade da concessão.
II – Em caso de rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, os serviços prestados poderão ser interrompidos ou paralisados por sua iniciativa.
III – Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
IV – Incumbe à concessionária prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.
Estão corretas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    A condenação transitada em julgado por sonegação de tributos pode levar à caducidade da concessão. CORRETO

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

     

    CONCLUSÃO: A caducidade é um ato discricionário. Exeção: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     

    NESSE SENTIDO:

    (TRF 5º Região/2006)- A condenação transitada em julgado da concessionária por sonegação de tributos importa, obrigatoriamente, na caducidade do contrato de concessão. (Gabarito E) Errada porque não é obrigatoriamente? Como a caducidade é um ato discricionário, está errada em função da possibilidade da Adm Pub. optar por outras sanções contratais ou legalmente previstas, sem extinguir a concessão.

  • ITEM II

    Em caso de rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, os serviços prestados poderão ser interrompidos ou paralisados por sua iniciativa. ERRADO

      Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Item "I") Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.

     

     

    Item "II") Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    Item "III") Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    Item "IV") Art. 31. Incumbe à concessionária:

     

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.

     

     

     

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