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ID
2180284
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à lei (aplicação, interpretação, eficácia no tempo e no espaço) e fontes de Direito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão rídicula.

    Se o cara souber o significado de FENECIMENTO, acerta a questão;

    Fenecimento: fim de algo

    Derrogação = revogação parcial

    Ab-rogação = revogação total

    Gabarito: Letra C

    P.S: aprendi o que é FENECIMENTO agora ....

  • letra A errada.

    A vacatio legis não sujeita-se ao prazo progressivo (a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria na antiga Lei de Introdução ao Código Civil – Lei 3.071/1916).

    E sim, ao Prazo único ou simultâneo (princípio da vigência sincrônica): é a hipótese em que a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país. É o que ocorre na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942).

    letra B errada.

    É preciso de disposição expressa.

    art 2, § 3o  : Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LETRA C CORRETA 

    Ab-rogação: é a revogação total. (AB = ABSOLUTO)

    Derrogação: revogação parcial.

    letra D errada.

    EQUIDADE é a justiça do caso concreto, ela não é apenas uma forma de aplicar sua noção a casos em que não se tenha norma condizente ao caso concreto, mas sim um modus operandi presente em todas as ações do julgador, que deve buscar com equilíbrio e proporcionalidade subsumir o caso particular ao conceito abstrato e genérico da norma jurídica, este mais amplo, para, ao final, realizar a tal almejada e utópica Justiça.

    letra E errada.

    A capacidade para receber por testamento apura-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão​

     

  • , o critério do prazo progressivo é aquele em que há vários prazos de vigência diversos, para cada Estado, dependendo de sua localização com a Capital. Esse critério vigorava na revogada Lei de Introdução e justificava-se pela precariedade da comunicação existente naquela época, não mais se justificando nos dias atuais. FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6968/Vigencia-da-Lei-e-contagem-do-prazo
  • boa questão, bem difícil.

  • Sobre a letra A, a legislação brasileira adota o princípio da vigência sincrônica da lei.

  • A) Falso. A atual LINDB acolheu o sistema da obrigatoriedade simultânea ou vigência sincrônica. Assim, a lei entrará em vigor na mesma data, em todo o território nacional.

     

    B) Falso, para a repristinação ocorrer precisa estar expressa na nova lei.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, está falando na interpretação extensiva.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O cara que posta "questão ridícula certamente já é um dos 11 ministros do STF" hehe

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A duração da vacatio legis no Direito positivo pátrio sujeita-se, como regra geral, ao princípio do prazo progressivo. 

    A alternativa está incorreta, pois antes do atual Decreto 4.657/42, se adotava o critério progressivo da vacatio legis, ou seja, pelo qual há vários prazos de vigência diversos, para cada Estado, dependendo de sua localização com a Capital. 
    Atualmente, pelo princípio da vigência sincrônica, a lei terá vigência no respectivo território do país no mesmo momento, firmando-se, assim, o critério do prazo único. Por outro lado, se houver novo texto legal de correção, antes da vigência, o prazo da vacatio legis começará a correr da nova publicação. Consequentemente, altera-se o prazo de vigência da lei.

    B) INCORRETA. A lei revogadora de outra lei revogadora tem o efeito repristinatório, de pleno direito, sobre a velha lei abolida, independentemente de disposição explícita neste sentido. 
    A alternativa está incorreta, pois deve-se esclarecer inicialmente que a repristinação não se confunde com o efeito repristinatório. 
    Segundo o art. 2º, §3º, da LINDB “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    O preceito em tela dispõe a respeito da repristinação. Esse instituto não é admitido tacitamente pelo ordenamento juridico brasileiro, mas somente se houve disposição expressa na lei.
    A outro giro, a inconstitucionalidade de uma lei faz com as leis eventualmente revogadas sejam restauradas. Dessa forma, a lei anterior revogada por lei posterior declarada inconstitucional tem a vigência restabelecida, porém, nessa situação, fala-se que houve “efeito repristinatório", conforme já decidiu o STJ (STJ: REsp. 445.455 – BA, DJ, 5/12/2005). E aqui, ao ser reconhecida a inconstitucionalidade de um texto, a restauração do anterior só se opera se ele não padecer do mesmo vício.

    Segundo a doutrina, o efeito repristinatório (diferente da resprestinação) é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    C) CORRETA. A derrogação de uma lei não implica o fenecimento desta, mas é amputada nas partes ou dispositivos atingidos, e apenas estes perdem a obrigatoriedade. 

    A alternativa está correta, pois a revogação da lei significa a cessação de sua vigência, suprimindo-lhe a existência e a força obrigatória. Tal revogação poderá ser total (ab-rogação), e ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente, ou parcial (derrogação), quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.

    D) INCORRETA. A equidade é um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. 

    A alternativa está incorreta, pois a equidade é conceituado, segundo Flávio Tartuce, como o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto. Na concepção aristotélica é definida como a justiça do caso concreto, o julgamento com a convicção do que é justo. 

    Na doutrina contemporânea, ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que “o julgamento por equidade (e não com equidade) é tido, em casos excepcionais, como fonte do direito, quando a própria lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames". (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 25).

    E) INCORRETA. A capacidade para receber por testamento apura-se pela lei do tempo em que praticado o ato. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo nos ensina Caio Mário "os direitos dos herdeiros são regulados pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Se a ordem de vocação hereditária é altera, ou a condição dos herdeiros necessários transformada, ou os requisitos para tocar a herança recodificados, a lei nova terá aplicação a todas as sucessões que se abrirem após sua vigência, mas as já abertas escapam à sua eficácia. Assim, a capacidade para receber por testamento apura-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Mas a capacidade para fazer testamento, e por conseguinte, as condições de validade deste apuram-se pela lei do tempo em que foi pratica o ato."
    Pereira, Caio Márioda Silva, Instituições de direito civil – v. I /Atual. Maria Celina Bodin de Moraes. – 30. ed. rev. e at ual.  – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 145.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.