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ID
2180290
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    B) CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    C) Não basta a insuficiência de patrimônio do devedor para desconsiderar a personalidade jurídica, o Código Civil estabele que deve haver abuso da personalidade. CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    D)  CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    E) CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Seguem alguns comentários acerca da desconsideração da personalidade jurídica, apenas para somar no conhecimento de todos os colegas.

    Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    1. Teorias Adotadas: Cf. entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou as duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica: Teoria Maior [CC-02] e Teoria Menor [CDC].

    2. O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem INTEGRALMENTE COM SEU PATRIMÔNIO pelas dívidas contraídas pela sociedade, NÃO HAVENDO LIMITAÇÃO QUANTO ÀS SUAS QUOTAS SOCIAIS..

    3. Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando comprovada a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    - - - -→ Enunciado n. 7 da CJF: Art. 50: “Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    4. Para a comprovação do requisito da confusão patrimonial, não se exige demonstração de má-fé, elemento subjetivo, dos sócios.

    - - - -→ A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível.

    5. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].

     

  • A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão convertidos em títulos da dívida pública até que, aumentados com os rendimentos, perfaçam capital bastante

    A alternativa está incorreta, pois a lei prevê nos casos de insuficientes de bens para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando,  que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor. Essa é previsão contida no artigo 63, do Código Civil, que assim determina:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B) INCORRETA. Para criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, por instrumento público ou instrumento particular firmado na presença de cinco testemunhas, e nesta última hipótese o valor do acervo patrimonial não pode ser superior a quarenta salários mínimos, dotação especial de bens, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

    A alternativa está incorreta, pois constituir-se-á a fundação mediante escritura pública ou testamento, contendo ato de dotação que compreende a reserva de bens livres (propriedades, créditos ou dinheiro) legalmente disponíveis, com indicação do fim lícito colimado e o modo de administração. Vejamos:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    C) INCORRETA. Aplica-se a doutrina do disregard legal entity quando, a requerimento dos credores, se constatar a insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer obrigações líquidas e certas, vencidas e vincendas. 

    A alternativa está incorreta, pois a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conhecida por disregard doctrine ou disregard of legal entity no Direito anglo-americano, poderá ser aplicada, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo. Vejamos:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    D) CORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, nem intenção de dividir resultados. 

    A alternativa está correta, pois as associações são organizações sem fins econômicos, não havendo intenção de dividir resultados. Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    E) INCORRETA. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a elaboração, via escritura pública ou instrumento particular firmado por duas testemunhas, dos respectivos atos constitutivos. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme estabelece o artigo 45 do Código Civil, começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e não com a elaboração, via escritura pública ou instrumento particular firmado por duas testemunhas, dos respectivos atos constitutivos. Senão vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.