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ID
2180326
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição no Estado Constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Lei acima de tudo, Constituição acima de todos. Gabarito letra B

  • Questão desatualizada

  • JURISDIÇÃO

    a) INCORRETA: A jurisdição não está unicamente vinculada à lei, mas também às particularidades do caso concreto e aos princípios gerais do direito, que ganharam poder normativo com o neoconstitucionalismo.

    b) CORRETA: embora por meio da jurisdição o juiz crie uma norma jurídica individual, o certo é que esta norma deve se submeter à lei, sobretudo à Constituição Federal, que dá validade ao outros diplomas normativos.

    c) INCORRETA: a alternativa traz o conceito da Teoria Dualista, de Chiovenda, segundo a qual o Estado, por meio da jurisdição, não cria direitos, mas apenas se limita ao conhecimento de direitos preexistentes. Ou seja, o Estado-Juiz apenas declara a vontade concreta da lei. Tal teoria recebe severas críticas por engessar, de certa forma, a atuação do juiz, além de não corresponder à melhor alternativa para a solução dos conflitos, que demandam uma análise muito mais profunda para que se tenha a justa composição da lide;

    d) INCORRETA: em caso de inconstitucionalidade, o juiz deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade, e não aplicar a norma inconstitucional em qualquer caso, como afirmado;

    e) INCORRETA: porque há alternativa correta.

  • Antigamente, à lei era conferida uma primazia significativa, podendo o intérprete buscar os princípios gerais do direito apenas no caso de omissão daquela (vide o art. 4º, LINDB).

    Atualmente, com toda a revolução na teoria das fontes, o intérprete se pauta não apenas pela interpretação literal da lei, mas sim pelas normas (regras e princípios), considera a jurisprudência como fonte direta do Direito, tem diante de si precedentes vinculantes, cláusulas gerais, conceitos indeterminados, pode se valer do controle difuso de constitucionalidade, bem como do controle de convencionalidade. Há ainda a possibilidade de aplicar a teoria da derrotabilidade das regras, bem como a regra da proporcionalidade (adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito) ante o conflito aparente de princípios.

    Enfim, há um leque significativo de possibilidades para que o juiz supere o positivismo acrítico e efetivamente tutele o direito material, principalmente os direitos fundamentais, em uma atitude comprometida com a Constituição. A legislação deve ser compreendida a partir dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais, e é o juiz quem tem o dever de interpretá-la de acordo com a Constituição.

    Como diz Marinoni, daí decorre a impossibilidade de se falar na existência de uma decisão correta para o caso concreto. O que se tem é a definição de uma característica marcante na Jurisdição do Estado Constitucional: a importância destacada da argumentação e fundamentação pelo juiz.

    Cresce-lhe o peso do dever de demonstrar que a sua decisão é a melhor possível mediante uma argumentação fundada em critérios racionais.

    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Rodrigo Vaslin, juiz federal)

    Complemento dizendo que, possivelmente, essa questão se baseou no vol. 1 do Curso de Processo Civil de Marinoni, no qual há um capítulo sobre "A Jurisdição no Estado Constitucional".

  • A alternativa A está incorreta. a submissão tão somente à lei não é a visão da Jurisdição Constitucional no cenário do Neoconstitucionalismo. Exige-se muito mais, exige-se uma filtragem constitucional de todos os institutos.

    A alternativa B está correta.

    A alternativa C está incorreta.

    A alternativa D está incorreta. Em caso de inconstitucionalidade, o juiz deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade, afastando a norma e não a aplicando no caso concreto. E ainda vou além. Deve o juiz não só realizar o controle difuso, mas também o controle de convencionalidade (compatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos).

    A alternativa E está incorreta.