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As cooperativas são constituídas sempre na modalidade de sociedade simples, jamais empresária, independente do seu objeto.
(CC, art.982, parágrafo único).
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Muito embora a atividade desenvolvida por cooperativa não seja considerada empresarial, a natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
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Gabarito: D
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Embora as cooperativas não sejam empresas, ao serem constituídas são registradas perante o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais:
Art. 32. O registro compreende:
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;