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ID
2180362
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na Recuperação Judicial, a aprovação do Plano de Recuperação depende:

Alternativas
Comentários
  • Lei de falências: Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

  • Lei de Falências

     

    Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

    § 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

     

    [...]

    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

     

    - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    II - titulares de créditos com garantia real;

     

    III - titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

     

    IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 1o Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.

     

    § 2o Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.

  • TODAS as classes devem aprovar o plano.

    Trabalhistas e Acidentários + MEs e EPPs = votam por cabeça.

    Outros credores = votam pelo valor dos créditos.

    fonte: art. 45.