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ID
2180386
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o artigo nº 150, I, da Constituição Federal, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça – a palavra “LEI”, significa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E.

    * Em relação à LETRA A: Pela referência a toda legislação "prevista no sistema jurídico brasileiro", se remete ao processo legislativo nacional que, segundo o art. 59 da constituição compreende: 

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

     

    Ocorre que a criação de novos tributos - bem como aumentá-los ou exigi-los - é conduta adstrita à LEI FORMALMENTE. Assim conclui-se da leitura do art. 150, I da CF, conjugado com o art. 97 do CTN, segundo o qual:

     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito               passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
     

    Para corroborar a tese, segue posição do STF:

    * A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fm, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo.
    [RE 632.265, rel. min. Marco Aurélio, j. 18-6-2015, P, DJE de 5-10-2015, RG] 

     

    * É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices ofciais. [RE 648.245, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2013, P, DJE de 24-2-2014, .]

     

    * A fxação da base de incidência da contribuição social alusiva ao frete submete-se ao princípio da legalidade. (...) Surge conflitante com a Carta da República majorar mediante portaria a base de incidência da contribuição social relativa ao frete. [RMS 25.476, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 22-5-2013, P, DJE de 26-5-2014.]

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    A mesma explicação serve às alternativas B, C e D.

     

    OBS: Há EXCEÇÕES à regra geral. Ou seja, dispensa-se a legalidade estrita:

    1. Atualização Monetária de Base de Cálculo.

    2. Alteração de prazo para pagamento do tributo.

    3. Redução e reestabelecimento da alíquota do CIDE-Combustível.

    4. Alíquota do ICMS Monofásico sobre o Combustível (alíquotas definidas por convênio)

    5. Medida provisória, aos que não sejam instituídos por lei complementar. 

    6. Alíquota máxima do ITBI por Resolução do Senado (art. 39, CTN)

    7. Alteração de alíquota dos Impostos extrafiscais: IPI, II, IE, IOF.

     

  • Princípio da LEGALIDADE.

    Regra = prevê a necessidade de que "LEI" [em regra, Ordinária] seja editada para a instituição ou majoração de tributos.

    De antemão, podemos memorizar os tributos cuja instituição deve ocorrer por meio de lei complementar:
    a) Imposto sobre Grandes Fortunas;
    b)  Impostos e Contribuições Residuais;
    c) Empréstimos Compulsórios.

    Exceções à LEGALIDADE: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis [Redução ou Resstabelecimento da alíquota] e ICMS-Combustíveis ---- Nestes casos, a alteração das alíquotas pode ser feita mediante "ATO DO PODER EXECUTIVO [ DECRETO]".

    Obs.: Lembre-se que para a instituição e extinção, devemos considerar que a regra não possui exceção, ou seja, todos tributos são criados e extintos por lei! Todavia, isso não se repete quando o assunto é majoração/redução de tributos.

  • E o medo de marcar "nenhuma das anteriores"?