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Corretas: I, II e IV (Alternativa correta C)
I. Correta Art. 7º: Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
..... VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
II. Correta Art. 5º: A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
..... V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
III. Errada Art. 6º: O conselho deliberativo decidirá sobre:
I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;
Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.
IV. Correta Art. 5º: A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado; .....
V. Errada Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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Nos casos de URGÊNCIA;
O ÔRGÃO EXECUTADOR que estiver a frente, pode tomar as medidas de proteção, SEM passar pelo CONCELHO DELIBERATIVO.
O tempo e REI!
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PELA ASSERTIVA I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis. (CORRETA) Art. 7º: Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
JÁ É POSSÍVEL ELIMINAR AS LETRAS A, B e D.
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ERRADOS os itens III e V
III - ERRADA - As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo.
Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:
I - por solicitação do próprio interessado;
II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:
a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
b) conduta incompatível do protegido.
V - ERRADA - A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses.
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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GABARITO C
I - CORRETA. Não é uma escolha da servidora e sim uma necessidade. Nada mais justo, afinal, ela só entrou nessa situação por contribuir com o Estado.
II - CORRETA.
III - ERRADA. Como dizem os grandes filósofos da contemporaneidade "sempre e concurso público não combinam".
IV - CORRETA.
V - ERRADA. A proteção será de dois anos.
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Questão ótima para treino.
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I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis. CORRETA
Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. CORRETA
Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado;
II - por representante do Ministério Público;
III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
III- As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo. INCORRETA
Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado;
II - por representante do Ministério Público;
III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:
I - por solicitação do próprio interessado;
II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:
a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
b) conduta incompatível do protegido.
IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado. CORRETA
Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado;
V- A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses. INCORRETA
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art.7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
Rol exemplificativo
I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações
II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos
III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção
IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais
V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar
VII - apoio e assistência social, médica e psicológica
VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal
Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.
SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO PROGRAMA
Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado
II - por representante do Ministério Público
III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal
IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal
V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6 O conselho deliberativo decidirá sobre:
I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;
II - as providências necessárias ao cumprimento do programa.
Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.
DURAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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Assertiva C
Apenas I, II e IV.
I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis.
II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado.
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I – CORRETA. Se a pessoa protegida for servidor público, poderá ser aplicada a suspensão das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens:
Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
II – CORRETA. Entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos podem encaminhar solicitação para ingresso de pessoa no programa:
Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
(...) V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
III – INCORRETA. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, não pelo Presidente:
Art. 6º: O conselho deliberativo decidirá sobre:
I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;
Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.
IV – CORRETA. O próprio interessado poderá encaminhar solicitação para ingresso no programa de proteção:
Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado;
V – INCORRETA. A proteção oferecida terá o prazo de duração de dois anos, podendo ser PRORROGADA em circunstâncias excepcionais, desde que perdurem os motivos que autorizaram a admissão:
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
Resposta: C
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Complementando:
Membros do Conselho deliberativo:
1- MP
2- Poder judiciário
3- órgãos públicos e privados relacionados com segurança pública e direitos humanos
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Cuidado com a pegadinha :
O prazo máximo ´- 2 anos
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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Gabarito C
Questão simples, sem enrolação e que mede o conhecimento do candidato acerca da lei sem fazer firulas só para derruba-lo... Muito boa para revisão.