SóProvas


ID
2180443
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão de constar como testemunha em processo crime e estar sendo coagida e exposta a grave ameaça, Cinira deseja a prestação do serviço de proteção especial à testemunha. Em razão de tal fato, observe as assertivas abaixo.
I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis.
II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
III- As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo.
IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado.
V- A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses.
Assinale as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Corretas: I, II e IV (Alternativa correta C)

    I. Correta Art. 7º: Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    ..... VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    II. Correta Art. 5º: A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    ..... V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. 

    III. Errada Art. 6º: O conselho deliberativo decidirá sobre:

    I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

    Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.

    IV. Correta Art. 5º: A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado; .....

    V. Errada Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Nos casos de URGÊNCIA;

    O ÔRGÃO EXECUTADOR que estiver a frente, pode tomar as medidas de proteção, SEM passar pelo CONCELHO DELIBERATIVO. 

     

     

    O tempo e REI!

  • PELA ASSERTIVA I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis. (CORRETA) Art. 7º: Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    JÁ É POSSÍVEL ELIMINAR  AS LETRAS A, B e D.

  • ERRADOS os itens III e V

    III - ERRADA - As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    V - ERRADA - A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses.

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • GABARITO C

    I - CORRETA. Não é uma escolha da servidora e sim uma necessidade. Nada mais justo, afinal, ela só entrou nessa situação por contribuir com o Estado.

    II - CORRETA.

    III - ERRADA. Como dizem os grandes filósofos da contemporaneidade "sempre e concurso público não combinam".

    IV - CORRETA.

    V - ERRADA. A proteção será de dois anos.

  • Questão ótima para treino.

  • I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis. CORRETA

    Art. 7  Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. CORRETA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    III- As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo. INCORRETA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado. CORRETA

    Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    V- A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses. INCORRETA

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art.7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Rol exemplificativo

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

    SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    CONSELHO DELIBERATIVO

    Art. 6 O conselho deliberativo decidirá sobre:

    I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

    II - as providências necessárias ao cumprimento do programa.

    Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.

    DURAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Assertiva C

    Apenas I, II e IV.

    I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis.

    II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado.

  • I – CORRETA. Se a pessoa protegida for servidor público, poderá ser aplicada a suspensão das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens:

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    II – CORRETA. Entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos podem encaminhar solicitação para ingresso de pessoa no programa:

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    (...) V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    III – INCORRETA. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, não pelo Presidente:

    Art. 6º: O conselho deliberativo decidirá sobre:

    I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

    Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.

    IV – CORRETA. O próprio interessado poderá encaminhar solicitação para ingresso no programa de proteção:

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    V – INCORRETA. A proteção oferecida terá o prazo de duração de dois anos, podendo ser PRORROGADA em circunstâncias excepcionais, desde que perdurem os motivos que autorizaram a admissão:

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. 

    Resposta: C

  • Complementando:

    Membros do Conselho deliberativo:

    1- MP

    2- Poder judiciário

    3- órgãos públicos e privados relacionados com segurança pública e direitos humanos

  • Cuidado com a pegadinha :

    O prazo máximo ´- 2 anos

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Gabarito C

    Questão simples, sem enrolação e que mede o conhecimento do candidato acerca da lei sem fazer firulas só para derruba-lo... Muito boa para revisão.