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ID
218062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à capacidade jurídica da pessoa natural, julgue os
próximos itens.

A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Os ausentes não estão previstos como absolutamente incapazes. Assim está disposto o rol:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

  • É uma pegadinha clássica do CESPE: "A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes". Os ausentes não são considerados absolutamente incapazes pelo Código Civil!!  A questão está ERRADA.

  • Resposta ERRADA!

    A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

    Não há no rol do art. 3º a previsão dos ausentes.

  • AUSENTE NÃO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ELE É CAPAZ E SÓ ESTÁ AUSENTE. JÁ OS COM CAUSA TRANSITÓRIA NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE SIM, SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
  • O ausente constava do rol de absolutamente incapazes do Código Civil de 1916: "Art. 5o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: IV - os ausentes, declarados tais por ato do juiz."
    Não foi mantido no CC atual.
  • Lembrando que a curadoria dos ausentes ocorre somente sobre os seus bens!! Ele não é absolutamente incapaz por conta disso!!
  • Não há que se falar em incapacidade absoluta aos ausentes, pois eles estão fora do mundo jurídico, a curadoria é apenas sobre seus bens, não sobre  eles próprios, ora como se poderia custodiar algo que não estar presente, a resposta é pelo erro da alternativa, não apenas pelo fato dos ausentes não constarem no rol do artigo  3º, pois não poderiam constar, ora como algo ou alguma coisa que não está presente pode constar em algum rol, e não se pode falar em capacidade quanto ao que restou da sua presença, ou seja: os seus bens, o ausente não pode ser sujeito ativo ou passivo de direito, até que se prove a sua presença, ele não haje no mundo jurídico, simplesmente por não estar presente, o curador de ausentes é quem irá responder por seu patrimônio.
  • questão absolutamente ERRADA.

    nosso codigo civil de 2002 no art 3° elenca os absolutamente incapazes, dentre os quais estar os que mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade. Em relação ao ausente é notavel que ele é plenamente capaz.

    bons estudos
  • Tanto ele não é absolutamente incapaz, que a jurisprudência entende que, seja lá onde este indivíduo esteja, ele estará realizando atos da vida civil como se plenamente capaz fosse.
    Reflexão tirada do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • questão desatualizada de acordo com o novo código civil.

  • Não está desatualizada, acompanhem comigo:

     

    "A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes (não é absolutamente incapaz também, conforme art. 3°, caput), bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade. (relativamente incapaz, art. 4°, III)"

    Vejam que a questão, de acordo com a alteração do Código civil, continua sendo errado, visto que, agora, com a nova redação do art. 3°, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, vejamos:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Agora, releiam a questão e vejam que a questão não está desatualizada, pois a questão está é ERRADA.

     

  • Errada

     

    Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sao absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

     

    São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    (...)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

     

  • A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

  • Apenas Atualizando Lei nº 13.146, de 2015

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos. (obs. Art. 1782 – a incapacidade é apenas relativa ao seu patrimônio)

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Absolutamente incapazes: APENAS os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

    ________________________________

    Só os "de menor" abaixo de 16 parceiro, segue o baile

    #pas