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ID
218068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à capacidade jurídica da pessoa natural, julgue os
próximos itens.

No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Quando os pais requerem, conjuntamente, ou unilateralmente na falta do outro, a emancipação no menor relativamente incapaz, não há se falar em necessidade de homologação judicial. O procedimento descrito pode ser feito desimpedidamente. Assim está disposto no C.C/02:

    Art. 5 - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

  • Emancipação

    Voluntária: por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público. Não há necessidade de homologação judicial.

    Judicial:  na falta dos pais ou de um deles, a emancipação é judicial, ouvindo-se, para tanto, o tutor. Requer sentença judicial.

    OBS: Em qualquer dos casos, o menor deve contar 16 anos completos.

  • EMANCIPAÇÂO- não se refere a todos os incapazes, mas tão somente aqueles cuja causa da incapacidade seja menoridade, a emancipação é a antecipação da capacidade plena, ela é irrevogável, sob qualquer de suas modalidades. a emancipação pode ser:

    Legal - é automatica, não necessitando de nenhum documento para tanto , é o caso do casamento,exercíco de emprego público  efetivo, colação de grau em ensino suerior e pelo estabelecimento comercial ou civil, ou pela existência de relação de emprego, desde que , em função deles, o menor de 16 anos completos tenha economia própria.

    Voluntária - ato extrajudicial, feito mediante instrumento público - emancipação feita pelos pais, ou de um deles na falta do outro, independente de homologação judicial.

    Judicial- por sentença do juiz ouvido o tutor ao menor de 16 anos completos

  • Errado.

     Art. 5º, Parágrafo Único, CC. Cessará para os menores a incapacidade:

     I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;

     Estaria correto de dissesse: No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial. independentemente de homologação judicial.

  • Como já explicado não há necessidade de requerimento dos pais e muito menos homologação judicial.

    Na emancipação voluntário basta que seja feita através de instrumento público.

  • Não há a necessidade de homologação juducial e sim instrumento público. Art. 5º Lei nº 10.406/2002.

  • Esse tipo de emancipação pode ser feita sem a necessidade de homolocação judical, através de instrumento público, conforme artigo 5º, inciso I do Código Civil
  • Item Errado

    Emancipação ou antecipação dos efeitos da maioridade é a aquisição da
    capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para todos os atos
    da vida civil. A emancipação é irrevogável e definitiva.

    Adquire-se a emancipação:

    Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro (emancipação
    parental ou voluntária)
    - neste caso não é necessária a homologação do Juiz.
    Deve ser concedida por instrumento público e registrada no Cartório de
    Registro Civil das Pessoas Naturais. O menor deve ter, no mínimo, 16 anos
    completos. Admite-se a emancipação unilateral (um dos pais) se um deles já
    faleceu, foi destituído do poder familiar, etc.

    fonte: Ponto dos Concursos - Profº Lauro Escobar
  • Conforme artigo 5°, p. unico, inc. I do CC, a emancipação voluntária independe de homologação judicial, bem como o menor deve possuir, no mínimo, 16 anos completos.
  • Trata-se de :

    Emancipação voluntária cujos requisitos são:
    **16 anos completos;
    **concessão de pelo menos um dos pais;
    **Independe de homologação judicial;e
    **requer escritura pública


  • ERRADA.

    Não precisa de homologação judicial quando é pelos pais. só precisaria se fosse pelo tutor.


    6. EMANCIPAÇÃO art 5º (MENORIDADE X INCAPACIDADE)
                - é ato irretratável, irrevogável. Salvo existência de fraude, a qual possibilita a revogação;
                6.1. VOLUNTÁRIA:
                - por ambos ou um dos pais (instrumento público);
                - o pai sozinho que detém a guarda do filho não pode emancipar. Somente poderá, sozinho, na falta do outro por morte ou por destituição do poder familiar;
     
                6.2. JUDICIAL:
                - por sentença, ouvido o tutor
     
                6.3.  LEGAL:
                - casamento, colação de grau, emprego público EFETIVO, estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego para o menor com 16 anos e com economia própria;
                - viuvez e divórcio não neutralizam a emancipação;
                - casamento anulado: há divergência sobre a emancipação. Maiorida admite que com a anulação, perde-se a emancipação. Cristiano Sobral, p 48;
                - casamento putativo: seus efeitos poderão ser preservados pelo juiz...

  • De acordo com o art..5º, I, do CC, a sentença judicial para os casos de emancipação só é exigida se o requerente for um TUTOR. Em caso de requerimento pelos pais,em conjunto ou por um deles, a única formalidade exigida é o instrumento público, independentemente de homologação judicial em ambos os casos. NÃO SE ESQUEÇAM que a idade mínima de 16 anos, nesses casos, é fundamental.
  • Lembrem-se desta hipótese!!!!!
    Porque estou vendo o pessoal só comentando que não existe, no caso de emancipação pelos pais, sentença judicial!!!!!


    Emancipação por Sentença do Juiz ocorre em 2 hipóteses, a ver:

     a) quando um dos pais não concordar com a emancipação, contrariando a intenção do outro (conflito de vontades entre os pais);

     

    b) quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar o menor. Evita-se, assim, a emancipação destinada apenas para livrar o tutor do encargo. Desta forma a emancipação deve ser feita pelo Juiz, se o menor tiver 16 anos, ouvido o tutor, com a participação do Ministério Público, depois de verificada a conveniência para o bem do menor.
    Bons estudos!!!!



     








     



  • Bons estudos!
  • A questão diz: No regime... podem ser emancipados, a requerimento dos pais,..., CONDICIONADO à homologação judicial.

    Segundo o artigo 5º , parágrafo único, inciso I "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor."

  • No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial.

  • Não precisa de homologação judicial!

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Independente de homologação e por instrumento público. A emancipação voluntária não exime os pais de responsabilidade por atos do menor emancipado.

  • No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial.

    ________________________________

    INDEPENDENTE

    #pas

  • Art. 5° CC...

    Parágrafo único. CESSARÁ, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;