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GABARITO OFICIAL: CERTO
A prática descrita no enunciado da questão constitui violação porque o ordenamento jurídico protege o nome, bem como o pseudônimo para fins lícitos. Vejamos como a matéria está disposta no Código Civil Brasileiro:
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Acrescentando...
Ainda que o fim seja lícito e não haja nenhuma intenção difamatória, o nome da pessoa não poder ser divulgado sem sua autorização. Ponho na roda também o art. 17 do CC:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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RESPOSTA : CERTA
Art.2º.C. CIVIL.A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 17. C.CIVIL. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art.18.C.CIVIL. Sem autorizaçaõ , não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art.19.C.CIVIL.O pseudômino adotado para atividades lícitas goza da proteção que se da ao nome.
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Resposta CERTA
Enunciado 278 do CJF - A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
É importante ressaltar que a violação do direito da personalidade será configurado caso haja na publicidade sem autorização a intenção de lucro (fins comerciais) ou caráter apelativo atingindo a honra e, ou, a boa fama, de forma a macular diretamente a dignidade da pessoa humana
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Atentar para:
Súmula 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Que Deus ilumine a todos nessa jornada.
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Certo
O nosso código civil protege tanto o nome quanto o pseudônimo ( adotado para atividades lícitas) proibindo o uso, sem autorização, para fins comerciais.
Art. 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações (...) ainda que não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Certa a afirmação, pois não é permitido a utilização, sem autorização, de nome alheio em propaganda comercial, artigo 18 do CC. E ainda, o pseudônimo, quando usado para atividades lícitas terá a mesma proteção dada ao nome, artigo 19 do Código Civil.
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A publicidade comercial que divulgue nome alheio ou pseudônimo adotado para fins lícitos, sem autorização, configura violação a direito da personalidade.
O pseudônimo para fins lícitos também é protegido por lei, assim como o nome.
FUNDAMENTOS:
Art. 18 - Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Independe de Prejuízo!
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Súmula 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.