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ID
218071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da personalidade e dos direitos a ela inerentes, julgue
os itens que se seguem.

A publicidade comercial que divulgue nome alheio ou pseudônimo adotado para fins lícitos, sem autorização, configura violação a direito da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    A prática descrita no enunciado da questão constitui violação porque o ordenamento jurídico protege o nome, bem como o pseudônimo para fins lícitos. Vejamos como a matéria está disposta no Código Civil Brasileiro:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

  • Acrescentando...

    Ainda que o fim seja lícito e não haja nenhuma intenção difamatória, o nome da pessoa não poder ser divulgado sem sua autorização. Ponho na roda também o art. 17 do CC:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • RESPOSTA : CERTA

    Art.2º.C. CIVIL.A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 17. C.CIVIL. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art.18.C.CIVIL. Sem autorizaçaõ , não se pode usar o nome alheio em propaganda  comercial.

    Art.19.C.CIVIL.O pseudômino adotado para atividades lícitas goza da proteção que se da ao nome.

     

  • Resposta CERTA

    Enunciado 278 do CJF -  A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    É importante ressaltar que a violação do direito da personalidade será configurado caso haja na publicidade sem autorização a intenção de lucro (fins comerciais) ou caráter apelativo atingindo a honra e, ou, a boa fama, de forma a macular diretamente a dignidade da pessoa humana

  • Atentar para:

    Súmula 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Que Deus ilumine a todos nessa jornada.

  • Certo

    O nosso código civil protege tanto o nome quanto o pseudônimo ( adotado para atividades lícitas) proibindo o uso, sem autorização, para fins comerciais.

    Art. 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações (...) ainda que não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Certa a afirmação, pois não é permitido a utilização, sem autorização, de nome alheio em propaganda comercial, artigo 18 do CC. E ainda, o pseudônimo, quando usado para atividades lícitas terá a mesma proteção dada ao nome, artigo 19 do Código Civil.
  • A publicidade comercial que divulgue nome alheio ou pseudônimo adotado para fins lícitos, sem autorização, configura violação a direito da personalidade.

     

    O pseudônimo para fins lícitos também é protegido por lei, assim como o nome.

     

    FUNDAMENTOS:

    Art. 18 - Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Independe de Prejuízo!

  • Súmula 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.