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ID
218074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da personalidade e dos direitos a ela inerentes, julgue
os itens que se seguem.

O direito civil vigente tutela a imagem e a honra em vida, ou após a morte da pessoa, sejam elas atingidas por qualquer meio de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Embora, segundo o Código Civil Brasileiro, a existência da pessoa natural termine com a morte (art.6), a lei protege alguns bens jurídicos do morto, que uma vez lesionados, reflexamente (dano moral reflexo ou dano em ricochete) atingem seus parentes, entes queridos. Tal entendimento está positivado no ordenamento na forma de alguns dispositivos. São eles:

    -

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • Quanto à pessoa atingida, o dano moral pode ser assim classificado:

    a) Dano moral direto – aquele que atinge a própria pessoa, a sua honra subjetiva (auto-estima) ou objetiva (repercussão social da honra).

    b) Dano moral indireto ou "dano em ricochete"- aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como no caso de morte de uma pessoa da família. Em casos tais, terão legitimidade para promover a ação indenizatória os lesados indiretos.
    Essa categoria de dano moral, gerada a partir de acontecimento envolvendo determinada pessoa, mas com o condão de causar sofrimento a diversas outras que não foram diretamente atingidas, é denominada de dano moral reflexo ou de dano moral em ricochete.

    Dano moral em ricochete é aquele que, embora decorrente de um fato ocorrido com determinada pessoa, possui o condão de atingir o patrimônio moral de terceiros, notadamente daqueles que possuem vinculação afetiva mais estreita com a vítima direta.

    O acidente de trabalho, com óbito, é um dos fatos, na seara trabalhista, que mais comumente podem gerar danos morais indiretos, atingindo, em ricochete, familiares e parentes que gozavam de convivência próxima com o trabalhador falecido.

  • O Direito Civil assegura o direito de imagem e honra do vivo e também do de cujus.

    O morto tem assegurado os direitos da personalidade, ou seja, tem honra, tem imagem, tem bom nome...

    Conforme o artigo 12 do Código Civil:

    Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo Único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.