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Apenas I, II e III são corretos
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Gabarito: Letra C
Lei 8.080
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
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IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
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Erro da IV:
Lei 8.080/90, Art. 28
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Gabarito: Letra C
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Assim dispõe o artigo 27 da Lei n° 8.080/1990:
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Verificamos que os itens I, II e III encontram perfeita consonância com o disposto no artigo 27 da Lei n° 8.080/1990 que trata sobre a política de recursos humanos.
Entretanto, o disposto no item IV está em desacordo com o artigo 28, § 1° da Lei n° 8.080/1990 que autoriza os servidores que acumulam legalmente dois cargos ou empregos a exercerem suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.
Nesse passo, a título de exemplo, é perfeitamente possível que uma técnica de enfermagem acumule (desde que haja compatibilidade de horários) um cargo de técnica em um Hospital Público do Estado e, ao mesmo tempo, trabalhe como técnica em um Posto de Saúde da Rede Municipal de Saúde.
ALTERNATIVA CORRETA: “C”.
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LEI 8080
DOS RECURSOS HUMANOS
ART.27 A POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DA SAÚDE SERÁ FORMALIZADA E EXECUTADA, ARTICULADAMENTE, PELAS DIFERENTES ESFERAS DE GOVERNO, EM CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES OBJETIVOS:
I ORGANIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, INCLUSIVE DE PÓS-GRADUAÇÃO, ALÉM DA ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE PERMANENTE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL;
IV - VALORIZAÇÃO DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIÇOS DO SUS.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE INTEGRAM O SUS CONSTITUEM CAMPO DE PRÁTICA PARA ENSINO E PESQUISA, MEDIANTE NORMAS ESPECÍFICAS, ELABORADAS CONJUNTAMENTE COM O SISTEMA EDUCACIONAL.
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§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
I, II, III
Deus vai honrar seus estudos
Ebserh- ADMINISTRATIVO
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-> Só a IV está incorreta.
"§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)"
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm