SóProvas


ID
218080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os próximos
itens.

As associações não têm por escopo a divisão de lucros e resultados, porquanto o seu patrimônio é destinado à obtenção de fins não econômicos definidos em seu ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Eis mais uma questão que é satisfatoriamente respondida com o mero conhecimento da lei. Neste caso, a resposta está no Código Civil Brasileiro, nos seguinte dispositivo:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

  • CERTA

     

    as associações são pessoas jurídicas de direito privado, formadas pela união de indivíduos, com o propósito de realizarem fins não econômicos. São disciplinadas pelo art. 53, e ss, CC. Têm finalidade ideal e não econômica. Ex.: clubes recreativos, associações de bairros, sindicatos.
    Apesar da finalidade ideal, uma associação pode gerar receita, mas esta receita é reinvestida nela mesma. Não há sócios dividindo lucros

    fonte: Prof.: Pablo Stolze Gagliano

    (www.pablostolze.com.br / www.novodireitocivil.com.br)


  • Embora as associações sejam caracterizadas pela união de pessoas, nada impede que possuam um patrimônio.  Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
    Certo.
    Bons estudos!