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ID
218083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os próximos
itens.

As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica, voltada à consecução de um fim estipulado pelo instituidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    É sabido que o instituidor poderá estipular um fim para a fundação, porém a sua escolha estará adstrita a uma pequena gama de opções. Vejamos:

    Art. 62 do C.C/02 - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

     

     

     

  • Complementando o comentário do amigo, de acordo com os Enunciados 8 e 9 da 1ª Jornada de Direito Civil também estão abrangidas pelo art.62, parágrafo único do CC as fundações para fins científicos, eucacionais ou de promoção do meio ambiente.
    A interpretação do citado artigo deve ser feita para apenas excluir as fundações com fins lucrativos.

    Assim, dispõe:

    8 – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único.

    9 – Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.



  • As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica.

    Tdo bem..a questão pode estar correta, mas não soa estranho? uma vez que quem universaliza os bens é o instituidor....Não é a lei que estabelece...

    Se alguém poder ajudar..a entender por que esta equivocado..

    Att.


  • Quesito correto.

    Consoante a doutrina, as fundações particulares (de Direito Privado) consubstanciam universalidade de bens personalizados (universitas bonorum). O instituidor (fundador) fará, por escritura pública (instrumento público inter vivos formalizado em cartório) ou testamento (ato causa mortis), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina (CC/2002, art. 62, caput). Logo os bens serão afetados a uma destinação social (CC/2002, art. 62, parágrafo único) especificada pelo fundador.

    CC/2002, art. 62, caput - Para criar uma fundação (particular), o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 
    CC/2002, art. 62, parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Sucesso e bons estudos a todos!
  • .....

    As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica, voltada à consecução de um fim estipulado pelo instituidor.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 244):

     

     

    “As fundações, como já foi dito, constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Na dicção de Clovis, "consistem em complexos de bens (universitates bonorum) dedicados à consecução de certos fins e, para esse efeito, dotados de personalidade". Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural assistencial, são imutáveis.” (Grifamos)

  • As fundações. Entendo que já foram constituídas e obedeceram ao tramite correto legal. 

  • Gabarito:"Certo"

    FUNDAÇÃO = Universitates bonorum