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ID
218092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
itens de 64 a 67.

Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não há se falar em domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, uma vez que não subsistem por força legal, como se dá com o preso, marítimo, incapaz e servidor público (art. 76 do C.C/02). Em verdade, o domicílio contratual é proveniente da vontade das partes e não do legislador pátrio.

  • Existem três espécies de domicílio: legal ou necessários,  voluntário e de eleição ou especial.

    VOLUNTÁRIO: é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.

    LEGAL = NECESSÁRIO: é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76, CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

    DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78, CC, in verbis:
     

  • ERRADO

    o domicílio da questão é o contratual

  • Como complemento:

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do militar, onde servir;

    O militar da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Ter cuidado com os seguintes pontos:

    1 - O servidor público é efetivo;

    2 - Não confundir o militar com o específico da Marinha e Aeronáutica, e nem este com o marítimo;

    3 - O preso provisório tem domicílio voluntário.

     

  • Comentário objetivo:

    A questão está errada, pois nesse caso temos o DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO ou DOMICÍLIO POR ELEIÇÃO.
    O domicílio necessário ou domicílio legal é o domicílio que decorre de determinação legal, encontrando-se no artigo 76 do Código Civil.

  • Trata-se de domicílio convencional sobre o local da execução do contrato. Muitas vezes confundido com foro de eleição, é o local determinado pelas partes para que serem cumpridos e exercitados os direitos e obrigações relacionados ao art. 327 CC: "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação, das circunstâncias. Parágrafo Único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles".

  • Neste conceito da assertiva, não é o domicílio necessário, mas sim o DOMICÍLIO POR ELEIÇÃO !

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Art 76: Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. ( não consta sobre domicilio necessário nos contratos escritos).

     

    Art 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    (domicílio convencional e não necessário).

  • ASSERTIVA ERRADA.

    Trata-se de domicílio de eleição ou domicílio especial, o qual decorre do ajuste de vontade entre as partes.

    Todas as hipóteses de domicílio legal ou necessário estão previstas no art. 76, CC.

    Giseli Leite pondera:

    O domicílio por eleição, contratual ou especial é restrito ao cumprimento obrigacional e não prejudica o domicílio geral que subsiste para toda relação jurídica afora do contrato.

     

    A domicílio de eleição não pode alterar a competência ex ratione materiae dos juízes e, nem atingir princípios de ordem pública (como por exemplo, os que proteger o trabalhador, o consumidor, o idoso, o incapaz , as pessoas jurídicas de direito público e, etc.).

     

    Gostei desta dica:

    DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO: PIS M2

    Preso
    Incapaz
    Servidor Público

    Marítimo
    Militar

  • ERRADO.


    Domicílio necessário é um domicílio nas quais não há escolha é o caso dos artigos:

    76: têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    77: O agente diplomático do Brasil, que citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no DF ou no ultimo ponto do território brasileiro onde o teve.



    Domicílio de contrato é VOLUNTÁRIO especial pois tem-se um ato de vontade.
    art 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Erro da questão está em: Constitui domicílio necessário....

     

  • Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    errado - TRATA-SE DE FORO DE ELEIÇÃO ou DOMICÍLIO CONTRATUAL concernente às relações contratuais nele expressas.
    Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    RESPOSTA: Constitui domicílio Especial