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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Não há se falar em domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, uma vez que não subsistem por força legal, como se dá com o preso, marítimo, incapaz e servidor público (art. 76 do C.C/02). Em verdade, o domicílio contratual é proveniente da vontade das partes e não do legislador pátrio.
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Existem três espécies de domicílio: legal ou necessários, voluntário e de eleição ou especial.
VOLUNTÁRIO: é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
LEGAL = NECESSÁRIO: é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76, CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78, CC, in verbis:
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ERRADO
o domicílio da questão é o contratual
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Como complemento:
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
O do militar, onde servir;
O militar da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Ter cuidado com os seguintes pontos:
1 - O servidor público é efetivo;
2 - Não confundir o militar com o específico da Marinha e Aeronáutica, e nem este com o marítimo;
3 - O preso provisório tem domicílio voluntário.
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Comentário objetivo:
A questão está errada, pois nesse caso temos o DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO ou DOMICÍLIO POR ELEIÇÃO.
O domicílio necessário ou domicílio legal é o domicílio que decorre de determinação legal, encontrando-se no artigo 76 do Código Civil.
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Trata-se de domicílio convencional sobre o local da execução do contrato. Muitas vezes confundido com foro de eleição, é o local determinado pelas partes para que serem cumpridos e exercitados os direitos e obrigações relacionados ao art. 327 CC: "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação, das circunstâncias. Parágrafo Único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles".
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Neste conceito da assertiva, não é o domicílio necessário, mas sim o DOMICÍLIO POR ELEIÇÃO !
Que Deus nos Abençoe !
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Art 76: Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. ( não consta sobre domicilio necessário nos contratos escritos).
Art 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
(domicílio convencional e não necessário).
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ASSERTIVA ERRADA.
Trata-se de domicílio de eleição ou domicílio especial, o qual decorre do ajuste de vontade entre as partes.
Todas as hipóteses de domicílio legal ou necessário estão previstas no art. 76, CC.
Giseli Leite pondera:
O domicílio por eleição, contratual ou especial é restrito ao cumprimento obrigacional e não prejudica o domicílio geral que subsiste para toda relação jurídica afora do contrato.
A domicílio de eleição não pode alterar a competência ex ratione materiae dos juízes e, nem atingir princípios de ordem pública (como por exemplo, os que proteger o trabalhador, o consumidor, o idoso, o incapaz , as pessoas jurídicas de direito público e, etc.).
Gostei desta dica:
DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO: PIS M2
Preso
Incapaz
Servidor Público
Marítimo
Militar
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ERRADO.
Domicílio necessário é um domicílio nas quais não há escolha é o caso dos artigos:
76: têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
77: O agente diplomático do Brasil, que citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no DF ou no ultimo ponto do território brasileiro onde o teve.
Domicílio de contrato é VOLUNTÁRIO especial pois tem-se um ato de vontade.
art 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Erro da questão está em: Constitui domicílio necessário....
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Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
errado - TRATA-SE DE FORO DE ELEIÇÃO ou DOMICÍLIO CONTRATUAL concernente às relações contratuais nele expressas.
Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
RESPOSTA: Constitui domicílio Especial