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GABARITO OFICIAL: CERTO
A União, Estados e Município foram as únicas pessoas jurídicas singularmente previstas no rol do art. 75 do Código Civil. As "demais", aí inclusas as associações e fundações, tiveram, quanto ao domicílio, um único destino legal: "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos" (art. 75, IV)
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CERTO
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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ASSERTIVA CORRETA.
Trata-se de literalidade do artigo 75, CC, esquematizado da seguinte forma:
A) a regra para definir domicílio de sociedade comercial é:
a.1) local onde as respectivas diretorias e administrações funcionarem ou
a.2) domicílio especial eleito em estatuto ou atos constitutivos;
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CERTO!!
PESSOAS JURÍDICAS GALERA!!!
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CERTO
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.