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ID
218095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
itens de 64 a 67.

As associações e fundações têm como domicílio o lugar onde funcionarem sua diretoria e administração ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    A União, Estados e Município foram as únicas pessoas jurídicas singularmente previstas no rol do art. 75 do Código Civil. As "demais", aí inclusas as associações e fundações, tiveram, quanto ao domicílio, um único destino legal: "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos" (art. 75, IV)

  • CERTO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

     

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Trata-se de literalidade do artigo 75, CC, esquematizado da seguinte forma:

    A) a regra para definir domicílio de sociedade comercial é:

    a.1) local onde as respectivas diretorias e administrações funcionarem ou

    a.2) domicílio especial eleito em estatuto ou atos constitutivos;

  • CERTO!!

    PESSOAS JURÍDICAS GALERA!!!
  • CERTO 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.