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ID
218098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
itens de 64 a 67.

A sociedade comercial que exerça atividades em diversos estabelecimentos, em municípios diferentes, tem como domicílio o lugar da residência do sócio administrador ou dirigente.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Da análise do primeiro parágrafo do artigo 75 do Código Civil, a saber, "tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticado", conclui-se que a sociedade comercial, sendo pessoa jurídica, não tem como domicílio o lugar da residência do sócio administrador o dirigente.

  • ERRADO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • ASSERTIVA ERRADA.

    A pessoa jurídica nunca tem como domicílio o lugar de residência do sócio administrador ou dirigente.

    De acordo com o art. 75, CC:

    A) a regra para definir domicílio de sociedade comercial é:

    a.1) local onde as respectivas diretorias e administrações funcionarem ou

    a.2) domicílio especial eleito em estatuto ou atos constitutivos;

     

    B) havendo exercício de atividades em diversos estabelecimentos situados em locais diferentes, cada local será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Comentário objetivo:

    A sociedade comercial que exerça atividades em diversos estabelecimentos, em municípios diferentes, tem como domicílio o lugar da residência do sócio administrador ou dirigente CADA UM DELES PARA OS ATOS NELES PRATICADOS.

    Base legal: Art. 75, § 1o, CC/2002:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    (...)
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
     

  •       Gabarito: ERRADO

        Art 75, § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

     
          Assim como a pessoa natural, a pessoa jurídica - de modo ainda muito mais  frequente, dadas as suas peculiariddes - pode ter uma multiplicidade de domicílios, desde que, na dicção do parágrafo 1o, tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes.

          "É necessário dar elasticidade ao conceito de agência ou filial para não tolher o caminho ao Judiciário, mormente às partes de menores recursos econômicos" (Silvio Venosa, p. 233).

          Súmula 363, STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que praticou o ato.

          Podemos lembrar, ainda, do CPC, art 100, IV, b: 


          Art. 100.  É competente o foro:
             IV - do lugar:
             b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
  • ERRADO 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.