SóProvas


ID
218101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sob o sistema do Código Civil, acerca das relações de parentesco,
julgue os seguintes itens.

Em linha colateral, o parentesco provém de um só tronco comum de pessoas, sem descenderem uma da outra, limitado pela lei ao sexto grau.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O erro da assertiva está em afirmar que o parentesco é limitado pela lei ao sexto grau. Em verdade, a lei limita até o quarto grau, como se observa abaixo:

    art. 1.592 do C.C/02 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     

  • Artigo 1.592/CC: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

  • A resposta da questão é a alternativa ERRADA, basta observar o que dispõe o art. 1.592 do CC/02, que dispõe que "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".

  • Só para complementar:
    A limitação do parentesco na linha colateral ao sexto grau constava do Código Civil de 1916.
  • paralelo com a questão anterior q 72699

    A resposta da questão é a alternativa ERRADA, basta observar o que dispõe o art. 1.592 do CC/02, que dispõe que "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".
    No tocante ao parentesco por afinidade a lei não limita até o quarto grau; especifica, porém, quem é abrangido por tal relação, quais sejam, os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (Art. 1.595, § 1o, C.C/02).