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''distinta do Estado'', ou seja com particular, nesse caso, ''b'',''c'' e ''e'' estariam erradas já que a desconcentração diz respeito a distribuição interna.
Pela definição de ''contrato de adesão''-(''Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes.Geralmente voltados para o público em massa, as pessoas que aceitam este tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas. Exemplos típicos de contratos de adesão são os utilizados pelos serviços públicos, como fornecedoras de água, luz e concessionárias de serviços de telefonia. '') - Exclui-se a letra ''a''.
Gabarito, letra ''d''
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GABARITO:D
A concessão de uso de bens públicos que vincula o concessionário à utilização exclusiva (é intuito personae ) e nos limites da destinação específica que lhe foi dada.
"Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas .
A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.
É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191).
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A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.
Outorga
Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.
Delegação
Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).
Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.
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FLAVIANO INÁCIO,
Apenas uma correção: as empresas públicas não possuem personalidade jurídica pública e sim privada, assim como as sociedades de economia mista.
Bons estudos :)
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GABARITO LETRA C.
Vamos aos conceitos:
1- CONCESSÃO– é o ato administrativo discricionário ou vinculado, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um status, “uma honraria”, ou, ainda, faculta-lhes o exercício de uma atividade material. O termo concessão também é usado como indicador de ato jurídico de natureza contratual, como ocorre na concessão de uso de bem público.”
2- PERMISSÃO – é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. O poder público também outorga permissão de obra pública. Será vinculado se, em relação ao pedido do particular, a administração pública não tiver liberdade para decidir, isto é, se está obrigada a outorgar o direito pleiteado, desde que atendidas as condições legais pelo interessado. Nesses casos, uma vez outorgado o direito solicitado, a permissão é irrevogável, salvo indenização. É discricionária se, sobre o pedido, a administração tem liberdade para decidir, concordando ou não com a solicitação. Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.”
3- AUTORIZAÇÃO: um ato administrativo expedido pelo poder público para o funcionamento de uma atividade privada, normalmente contida em um Alvará:
A palavra alvará é originária do árabe al-bará, significando carta ou cédula. Um alvará pode ser entendido como um diploma legal passado por uma autoridade oficial competente que confere direitos a alguém ou autoriza particulares a explorar determinados serviços com fins lucrativos ou vantajosos e que não contrariam o interesse público (…)”.
FONTE: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/
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Descentralização:
- Delegação (descentralização por contrato) --> só a execução do serviço.
- Outorga (descentralização por lei) --> execução + titularidade.
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d)concessão, permissão e autorização.
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três formas de descentralização administrativa:
1 outorga, por serviços, técnica ou funcional
dá origem à Administração indireta
2 delegação ou colaboração
dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização.
(anatel, empresas de telefonia, etc)
3 territorial ou geográfica
União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.
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CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA E AUTORIZATÁRIA
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1- CONCESSÃO– (A Adm procura o particular) é o ato administrativo discricionário ou vinculado, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um status, uma atividade material.
2- PERMISSÃO – (O particular procura a Adm) é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público.
3- AUTORIZAÇÃO: (O particular procura a Adm) um ato administrativo expedido pelo poder público para o funcionamento de uma atividade privada, normalmente contida em um Alvará:
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Letra: D
poder de atribuir a outrem = concessão (consentir / permitir / ceder), permissão (permitir / autorizar / consentir) e autorização (permitir / determinar).
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concessionárias, permissionárias e autorizatárias
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Outorga legal - Entes da Administração indireta:
- Autarquias
- Fundações públicas
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
Delegação - Particulares que vão executar o serviço público por sua conta e risco:
- Concessões
- Permissões
- Autorizações