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''Reclamação pode ser definida como a oposição a determinados atos dos administrativos que interferem os direitos ou interesses legítimos do administrado.''
Reconsideração: É a forma pela qual se solicita a autoridade que praticou o ato administrativo que o invalide ou o altere.''
Representação: É o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações.''
Gab: A
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Letra A.
Recurso administrativo = petição ou apelo dirigido à autoridade pública, para que se desfaçam as consequências ou efeitos das medidas desfavoráveis ao recorrente. São todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração.
Representação administrativa = ato consistente em levar ao conhecimento da autoridade hierarquicamente superior constituída com o objetivo de exercer fiscalização nos desvios éticos ou de conduta de funcionários públicos, sobre fatos que têm intima relação com a prática de atos defesos à quem está imbuído do poder de comando, seja de uma empresa estatal, seja da administração pública, ou mesmo agentes do poder público imbuído do poder de polícia.
Reclamação = instrumento criado pelo Decreto nº 7.724/2012 para que o cidadão possa provocar o órgão ou entidade que não respondeu ao pedido de acesso.
Pedido de reconsideração = solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato.
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Vejamos alguns dos instrumentos de controle administrativo
Recursos Administrativos – São formas de controle pelas quais o interessado busca uma modificação/revisão de certo ato administrativo (Ex.: recurso previsto na Lei 9.784/99) Gab. A
Representação Administrativa – Instrumento pelo qual a pessoa pode denunciar irregularidades, ilegalidades, condutas abusivas dos agentes ou órgãos públicos, com a finalidade de que seja apurada a regularização do ato (aqui não se defende direito próprio ou de terceiro, apenas se denuncia ilegalidades ou irregularidades para que a Administração tome as providências);
Reclamação Administrativa – Segundo Maria Sylvia Di Pietro “é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão”. O recorrente é o interessado direto
Pedido de Reconsideração – Pedido formulado à própria autoridade emitiu o ato, a fim de que reconsidere sua decisão;
e ainda...
Revisão do Processo – Direito dado ao servidor público de revisar processo no qual tenha siso punido pela Administração, caso surjam novos fatos suscetíveis de provar sua inocência;
Recurso Hierárquico – Pode ser próprio (encaminhado à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão, decorrente da hierarquia) ou pode ser impróprio (encaminhado para autoridade de outro órgão, nos casos de expressa permissão legal).
Direito de Petição – Faculdade dada a qualquer pessoa para formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, defendendo direito próprio ou de terceiro
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Recursos - Reexame de decisão interna pela Administração.
Representação - Denúncia de irregularidades, ilegalidades, condutas abusivas dos agentes ou órgãos públicos, visando a regularização.
Reclamação - Provocação do órgão ou entidade que não respondeu ao pedido de acesso pelo cidadão.
Reconsideração - Pedido à autoridade que emitiu o ato para reconsiderar sua decisão.
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A letra B estaria correta assim:
Representação administrativa: é a oposição expressa aos atos de administração.
Resposta: Letra A.
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Resposta: Letra A
Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS, expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria à REAPRECIAÇÃO de OUTRA AUTORIDADE, DIVERSA daquela que proferiu a decisão original.
É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito de recursos financeiros ou arrolamento de bens para que alguém possa apresentar um recurso administrativo.
Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS podem ser:
→Hierárquicos próprios
→Hierárquicos impróprios.
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O examinador utiliza a obra do professor Hely Lopes para formular a questão:
"Recursos administrativos, em acepção ampla, são todos os meios hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria Administração, por razões de legalidade e de mérito administrativo." (p. 805)
Esses meios, em sentido amplo, compreendem a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, abrangem os recursos hierárquicos próprios e os recursos hierárquicos impróprios.
"representação administrativa é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada." (p. 810)
"reclamação administrativa é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado." (p. 811)
"pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou modifique nos termos da pretensão do requerente." (p. 812)
"Recurso hierárquico próprio é o que a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato recorrido." (p. 813)
"Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa, como ocorre com os tribunais administrativos e com os chefes do Executivo federal , estadual e municipal." (p. 814)
FONTE:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro/ Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42 ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Recursos administrativos : são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Eles podem ter efeito suspensivo ou devolutivo.
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Os recursos que fundamento o controle interno da prípria Adm. Púb. são:
RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO (depende de lei)
RECLAMAÇÃO (oposição expressa ao ato administrativo de direito do administrado maculado)
REPRESENTAÇÃO (denúncia de arbitrariedade, ilegalidade ou abuso para a própria Adm. Púb.)
REVISÃO (fatos novos, provas não - não cabe reformatio in pejus)
RECONSIDERAÇÃO (pede para a mesma autoridade que volta atrás do indeferimento do pedido e o defira)
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- A) Recursos administrativos: são todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração.(CORRETA)
- B) Representação administrativa: é a oposição expressa dos atos de administração.(RECLAMAÇÃO)
- C) Reclamação: é a solicitação da parte, dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos pretendidos.(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
- D) Pedidos de reconsideração: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de poder na prática de atos de administração.(REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA)
- E) Pedidos de reconsideração: são todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração. (RECURSOS ADMINISTRATIVOS)
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Vamos lá!
a) Recursos administrativos: são todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração. (CORRETA)
b) Representação administrativa: é a oposição expressa dos atos de administração. (Instrumento por meio do qual o indivíduo aponta irregularidades de caráter geral da Administração. É um direito do particular, mas um dever do servidor público)
c) Reclamação: é a solicitação da parte, dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos pretendidos. (Instrumento por meio do qual o individuo reclama lesão ou ameaça de lesão a direito próprio)
d) Pedidos de reconsideração: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de poder na prática de atos de administração.
e) Pedidos de reconsideração: são todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração.
(Para D e E, pedido de reconsideração é um instrumento por meio do qual o indivíduo solicita à mesma autoridade que expediu o ato, que o reanalise, fazendo nova apreciação)
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Recurso administrativo/recurso hierárquico: à autoridade diversa. PODE-SE AGRAVAR A SANÇÃO;
OBS: SV 21: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro/bens para admissibilidade de recurso administrativo.
OBS: recurso hierárquico próprio: a autoridade superior está dentro do mesmo órgão, ou seja, na mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Recurso hierárquico impróprio: a autoridade superior está em outra estrutura da Administração e apenas nos casos previstos em lei.
OBS: recursos de ofício: quando expressa previsão legal.
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- A) Recursos administrativos: são todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração.(CORRETA)
- B) Representação administrativa: é a oposição expressa dos atos de administração.(RECLAMAÇÃO)
- C) Reclamação: é a solicitação da parte, dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos pretendidos.(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
- D) Pedidos de reconsideração: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de poder na prática de atos de administração.(REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA)
- E) Pedidos de reconsideração: são todos os meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração. (RECURSOS ADMINISTRATIVOS)
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RECURSO ADMINISTRATIVO : reexame das decisões internas.
Modalidades:
Reclamação: administrado (servidor ou particular) manifesta inconformismo com decisão administrativa.
Representação: denúncia (por qualquer pessoa) sobre irregularidades.
Reconsideração: feita pela mesma autoridade que emitiu o ato, pra que se aprecie novamente.
Recurso Hierárquico Próprio: pedido de reexame de ato à autoridade hierarquicamente superior.
Recurso Hierárquico Impróprio: sem hierarquia entre autoridade que editou decisão e a que irá analisar o recurso. Só pode com previsão legal.
Revisão: rever aplicação de sanções, pelo surgimento de novos fatos.