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ID
218104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sob o sistema do Código Civil, acerca das relações de parentesco,
julgue os seguintes itens.

O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos parentes do cônjuge ou companheiro até o quarto grau.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    No tocante ao parentesco por afinidade a lei não limita até o quarto grau; especifica, porém, quem é abrangido por tal relação, quais sejam, os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (Art. 1.595, § 1o, C.C/02).

     

  • Errada:

    A  literalidade da lei não exprime limitações de grau, conforme o CC:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

  • O parantesco por afinidade está limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro ( art. 1595, paragrafo 1)
  • Errada.
    Pois o parentesco por afinidade vai até os parentes calaterais de segundo grau do cônjuge ou companheiro.
  • Bem lembrado Dani, os irmão são parentes coletareis de 2o grau, e não parentes de 1o grau ou em linha reta, como muitos pensam!
  • paralela com a próxima questão q72698

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O erro da assertiva está em afirmar que o parentesco é limitado pela lei ao sexto grau. Em verdade, a lei limita até o quarto grau, como se observa abaixo:

    art. 1.592 do C.C/02 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

  • O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Resposta: ERRADO