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GABARITO OFICIAL: ERRADO
No tocante ao parentesco por afinidade a lei não limita até o quarto grau; especifica, porém, quem é abrangido por tal relação, quais sejam, os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (Art. 1.595, § 1o, C.C/02).
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Errada:
A literalidade da lei não exprime limitações de grau, conforme o CC:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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O parantesco por afinidade está limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro ( art. 1595, paragrafo 1)
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Errada.
Pois o parentesco por afinidade vai até os parentes calaterais de segundo grau do cônjuge ou companheiro.
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Bem lembrado Dani, os irmão são parentes coletareis de 2o grau, e não parentes de 1o grau ou em linha reta, como muitos pensam!
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paralela com a próxima questão q72698
GABARITO OFICIAL: ERRADO
O erro da assertiva está em afirmar que o parentesco é limitado pela lei ao sexto grau. Em verdade, a lei limita até o quarto grau, como se observa abaixo:
art. 1.592 do C.C/02 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
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O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Resposta: ERRADO