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ID
2181160
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.027/90, analise as condutas a seguir praticadas por servidor público:
I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço;
II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho;
III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;
IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São FALTAS ADMINISTRATIVAS, puníveis com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público:

     

    III - participar da Gerência ou da Administração de Empresa Privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

         

    V - Exercer quaisquer atividades INCOMPATÍVEIS com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

  • I e IV = Suspensão

  • Gab: letra C

    I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço; SUSPENSÃO

    II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; DEMISSÃO

    III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado; DEMISSÃO

    IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. SUSPENSÃO

  • Letra c.

    Dentre os itens elencados pela questão, os de número II e III elencam condutas ensejadoras da penalidade de demissão a bem do serviço público.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    III – participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    V – exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    As demais situações, por sua vez, são, de acordo com a Lei n. 8.027/1990, ensejadoras da penalidade de suspensão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II – opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    VI – manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi