SóProvas


ID
2181256
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem atos administrativos que são editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da administração, ainda que o interesse desta última na situação em questão seja apenas indireto. Existe um ato administrativo, considerado dos mais precários, em que predomina o interesse do particular, cuja característica é ser discricionário e precário. Assinale a alternativa que contém o ato descrito.

Alternativas
Comentários
  • autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público.

  • AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.

     

    Exemplo: porte de arma de fogo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Existe um grande exemplo de AUTORIZAÇÃO ue sempre levo comigo e não tenho errado questões sobre o tema: pense no caso de CASAR NA PRAIA=> o interesse é PARTICULAR(os nubentes que querem casar), o ato é precário pois pode ser revogado a qlq tempo e unilateral pois é a ADM que concede.. SE LEMBRAR DISSO NÃO ERRA!
  • A) Parecer - Ato enunciativo

    B) Atestado - Ato enunciativo

    C) Licença - Ato negocial (vinculado)

    D) Certidão - Ato enunciativo

    E) Autorização - Ato negocial (discricionário/precário)

  • Gabarito E)


    Autorização.


    Pode ser revogada a qualquer momento.

  • A) Parecer - Ato enunciativo

    B) Atestado - Ato enunciativo

    C) Licença - Ato negocial (vinculado)

    D) Certidão - Ato enunciativo

    E) Autorização - Ato negocial (discricionário/precário)


    Gabarito "E"

  • Atos negociais:

    Licença : Ato vinculado e definitivo

    x

    Autorização: Ato discricionário e precário

    x

    Permissão: Ato discricionário e precário

    Atos Enunciativos:

    (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila ou averbação

  • Autorização: Ato discricionário e precário

  • Pareceres: manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Após aprovados passam a ter caráter normativo (parecer normativo ou jurídico) ou ordinatório (parecer técnico).

    Atestados: atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Atente que a diferença para a certidão é que certidões comprovam fatos que constam nos registros permanentes, enquanto atestados comprovam fatos ou situações que não constam em nenhum registro, sendo muitas vezes situações apenas momentâneas. 

    Licença: ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificado que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Exs.: licença para dirigir, para o exercício de uma profissão, concessão de alvará para realização de uma obra.

    Certidões: Suas informações podem ser cópias/ fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas; Ou podem ser provenientes de bancos de dados eletrônicos e não mais de livros ou documentos. Ex.: certidão negativa de débito; certidão de antecedentes criminais.

    Autorização: ato discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao pretendente a realização de certa atividade material, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Ex.: Porte de arma, fechamento do trânsito em determinado local, utilização de vias públicas para feira livre.

    OBS.:

    Autorização x Permissão 

    *Em comum: Unilaterais, Discricionárias e Precárias

    *Diferenças:

    Autorização: Uso de bem público, Interesse particular (fechar a rua para aniversário).

    Permissão: Executar serviço ou Utilizar bem público, Interesse público ou particular.

  • Examinemos alternativa por alternativa, relativamente aos atos administrativos.

    O ato administrativo exposto no enunciado, ao mencionar precariedade e interesse do particular, se afina com a autorização. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.

    Alternativa “a" incorreta: os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação.

    Alternativa “b" incorreta: nos atestados e declarações, os agentes administrativos dão fé, por sua própria condição, da existência desse fato. É o caso, por exemplo, do atestado de vacina ou de residência.

    Alternativa “c" incorreta: licença é o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

    Alternativa “d" incorreta: as certidões comprovam a existência de fatos, representando a reprodução do que já está formalizado nos registros públicos. Como exemplo, a certidão de nascimento, a certidão de dados funcionais do servidor etc.

    Alternativa “e" correta: autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário.

    GABARITO: E.

  • Discricionário Margem de escolha (adm não é obrigada a conceder ato)

    Precário Revogável qualquer tempo

    Ex: Autorização