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A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público.
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AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.
Exemplo: porte de arma de fogo.
Direito Administrativo Descomplicado
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Existe um grande exemplo de AUTORIZAÇÃO ue sempre levo comigo e não tenho errado questões sobre o tema: pense no caso de CASAR NA PRAIA=> o interesse é PARTICULAR(os nubentes que querem casar), o ato é precário pois pode ser revogado a qlq tempo e unilateral pois é a ADM que concede..
SE LEMBRAR DISSO NÃO ERRA!
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A) Parecer - Ato enunciativo
B) Atestado - Ato enunciativo
C) Licença - Ato negocial (vinculado)
D) Certidão - Ato enunciativo
E) Autorização - Ato negocial (discricionário/precário)
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Gabarito E)
Autorização.
Pode ser revogada a qualquer momento.
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A) Parecer - Ato enunciativo
B) Atestado - Ato enunciativo
C) Licença - Ato negocial (vinculado)
D) Certidão - Ato enunciativo
E) Autorização - Ato negocial (discricionário/precário)
Gabarito "E"
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Atos negociais:
Licença : Ato vinculado e definitivo
x
Autorização: Ato discricionário e precário
x
Permissão: Ato discricionário e precário
Atos Enunciativos:
(CAPA)
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila ou averbação
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Autorização: Ato discricionário e precário
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Pareceres: manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Após aprovados passam a ter caráter normativo (parecer normativo ou jurídico) ou ordinatório (parecer técnico).
Atestados: atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Atente que a diferença para a certidão é que certidões comprovam fatos que constam nos registros permanentes, enquanto atestados comprovam fatos ou situações que não constam em nenhum registro, sendo muitas vezes situações apenas momentâneas.
Licença: ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificado que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Exs.: licença para dirigir, para o exercício de uma profissão, concessão de alvará para realização de uma obra.
Certidões: Suas informações podem ser cópias/ fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas; Ou podem ser provenientes de bancos de dados eletrônicos e não mais de livros ou documentos. Ex.: certidão negativa de débito; certidão de antecedentes criminais.
Autorização: ato discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao pretendente a realização de certa atividade material, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Ex.: Porte de arma, fechamento do trânsito em determinado local, utilização de vias públicas para feira livre.
OBS.:
Autorização x Permissão
*Em comum: Unilaterais, Discricionárias e Precárias
*Diferenças:
Autorização: Uso de bem público, Interesse particular (fechar a rua para aniversário).
Permissão: Executar serviço ou Utilizar bem público, Interesse público ou particular.
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Examinemos alternativa por alternativa, relativamente aos atos administrativos.
O ato administrativo exposto no enunciado, ao mencionar precariedade e interesse do particular, se afina com a autorização. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.
Alternativa “a" incorreta: os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação.
Alternativa “b" incorreta: nos atestados e declarações, os agentes administrativos dão fé, por sua própria condição, da existência desse fato. É o caso, por exemplo, do atestado de vacina ou de residência.
Alternativa “c" incorreta: licença é o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.
Alternativa “d" incorreta: as certidões comprovam a existência de fatos, representando a reprodução do que já está formalizado nos registros públicos. Como exemplo, a certidão de nascimento, a certidão de dados funcionais do servidor etc.
Alternativa “e" correta: autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário.
GABARITO: E.
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Discricionário Margem de escolha (adm não é obrigada a conceder ato)
Precário Revogável qualquer tempo
Ex: Autorização