Lei 8.987/95 ( Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências )
Capítulo II
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
A característica do serviço público exposto no enunciado, ao mencionar condição que assegura o atendimento sem discriminação a todos os que se situem na área abrangida pelo serviço, desde que atendam a requisitos gerais e isonômicos, se afina com a generalidade. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione.
Alternativa “a" correta: o serviço deve ser prestado da forma mais universal possível, abarcando o maior número de usuários, tendo de ser prestado indiscriminadamente entre todos os que serão beneficiados.
Alternativa “b" incorreta: o serviço deve ser prestado observando os horários que sejam mais benéficos à coletividade.
Alternativa “c" incorreta: em regra, a prestação do serviço público não pode ser interrompido, salvo algumas hipóteses previstas em lei.
Alternativa “d" incorreta: o serviço público deve ser prestado com eficiência, sendo utilizados as técnicas mais avançadas e com o menor custo.
Alternativa “e" incorreta: o serviço público deve ser remunerado a preço módico, isto é, deve-se levar em conta o poder aquisitivo do usuário.
GABARITO: A.