A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 95, da citada lei, "o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Por fim, cabe salientar que o artigo 95 elencado acima se encontra na seguinte seção, da lei 8.112 de 1990: Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" não corresponde a uma licença conferida a servidor público federal, já que o contido em tal alternativa se trata de um afastamento, e não de uma licença.
Gabarito: letra "a".