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ID
2182084
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se trata de licença a ser conferida a servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  •                               Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

  • LETRA A

     

    LICENÇAS

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILITAR

    - ATIIVIDADE POLÍTICA

    - CAPACITAÇÃO

    - INTERESSES PARTICULARES

    - MANDATO CLASSISTA

     

     

    AFASTAMENTOS

     

    - SERVIR ÓRGÃO OU ENTIDADE

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR-

    - SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL

    - PÓS- GRADUAÇÃO

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • é afastamento e não licença.

  • RESPOSTA A

    >>Com relação ao afastamento para estudo ou missão no exterior, de acordo com o Regime Jurídico Único. É correto afirmar C) O afastamento para estudo será no máximo de 4 anos, findo este período, somente decorrido igual período será permitido novo afastamento.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Gabarito letra A. Licença é diferente de afastamento
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    § 2º (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."

    Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 95, da citada lei, "o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."

    Por fim, cabe salientar que o artigo 95 elencado acima se encontra na seguinte seção, da lei 8.112 de 1990: Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" não corresponde a uma licença conferida a servidor público federal, já que o contido em tal alternativa se trata de um afastamento, e não de uma licença.

    Gabarito: letra "a".