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ID
2182186
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR 19, os locais de fabricação de explosivos devem

Alternativas
Comentários
  • NR 19

    19.2.3 - Os locais de fabricação de explosivos devem ser:

    f) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.

     

  • 19.2.3 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:

     

    a) mantidos em perfeito estado de conservação;

    b) adequadamente arejados;

    c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;

    d) dotados de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;

    e) providos de sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a que se destina;

    f) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.

     

    19.2.4 No manuseio de explosivos, é proibido:

     

    a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;

    b) fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha;

    c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;

    d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.