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ID
2183131
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Terra de Areia - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com DI PIETRO, acerca das características dos contratos administrativos, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

_______________, que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão, é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    São somente fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais (a chamada álea extraordinária e extracontratual) que podem ser alegados como causas justificadoras de inexecução e, mesmo assim, quando sua ocorrência provoque ou um desequilíbrio excessivo da equação econômico-financeira original do contrato ou a impossibilidade de sua execução a contento.

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    Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tomar-se impossível seu cumprimento.

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    Ocorre a causa justificadora de inadimplemento do contrato conhecida como fato da administração toda vez que wna ação ou omissão do poder público, es­ pecificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a sua execução.

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    Já os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, etc ou fatos humanos como guerras, revoluções, e outros.

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    Esclarecendo:

    álea = RISCO

    Dicionário Houaiss

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    Fé em Deus, não desista.



     

  • "De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.

     

    A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.

     

    A álea administrativa corresponde aos atos da Administração não como parte da relação contratual, mas sim como ente no exercício de seu poder extroverso (nos dizeres de Marçal Justen Filho), de imperium. A tais situações se aplica a teoria do fato do príncipe, o que acarreta integral indenização pelo poder concedente, uma vez que por ato da Administração, houve desequilíbrio na equação econômico-financeira, gerando indevido ônus ao concessionário, o qual não deve ser por ele suportado.

     

    A álea econômica corresponde a fatos globalmente considerados, conjunturais, naturais, cuja etiologia acaba por ser desconhecida, tais como as crises econômicas, desastres naturais e oscilações de câmbio. A tais situações se aplica a teoria da imprevisão, ensejando a partilha entre o concedente e o concessionário dos prejuízos decorrentes de tais fatos. São situações às quais os contraentes não hajam dado causa e que provocam profundo desequilíbrio da equação econômico-financeira, acabando por tornar extremamente onerosa a prestação do serviço pelo concessionário."

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81lea

  • GABARITO A

     

    A teoria da imprevisão abrange os fatos extracontratuais, extraordinários e imprevisíveis – ou previsíveis, mas que ocorreram num grau imprevisível surgidas ou descobertas após a celebração do contrato, que acarretam, na execução do contrato:

    (a) maior demora;
    (b) excessiva onerosidade para uma das partes; ou

    (c) a impossibilidade absoluta de execução.

     

    A origem da teoria da imprevisão vem da doutrina e da jurisprudência, mas, atualmente, encontra-se normatizada na legislação. Nessa esteira, em que pese não consta na Lei 8.666/1993 exatamente a designação “teoria da imprevisão”, podemos encontrar diversas formas de sua aplicação, em especial no trecho do art. 65, II, “b”, que permite alteração para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato: “na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual”


     

    >>> Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 295), álea econômica "é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente oneroso para o contratado"

     

    BONS ESTUDOS!

  • quem não estudou por Di Pietro se lasca. =/

  •                                                                                           

                                                                                Áleas  ou Riscos

     

    1) Álea Ordinária/Empresarial 

                a) Risco previsível.

     

    2) Álea Extraordinária Administrativa 

                a) Alteração Unilateral. (Qualitativa ou Quantitativa).

                b) Fato do Príncipe. : fato de ordem geral.

                c) Fato da Administração.: fato de ordem interna.

     

    3) Álea Extraordinária Econômica

                a) Teoria da Imprevisão. 

               

  • ÁLEA=RISCO

    RISCOS PREVISÍVEIS OU SEJA REAJUSTE ANUAL DO VALOR DO CONTRATO POR MOTIVO DE INFLAÇÃO ÁLEA ORDINÁRIA

    RISCOS IMPREVISÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA QUE GERE MUDANÇA NO CONTRATO ÁLEA EXTRAORDINÁRIA 

  • Nunca nem vi!

     

  • Força maior (independente da vontade humana), caso fortuito (independente das partes) ou fato do príncipe (causado pela Administração) configuram álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Letra E errada, pois força maior é gênero da álea econômica.

  • GABARITO: A

    A álea administrativa pode ser entendida como os riscos a serem tolerados pela Administração Pública. Assim sendo, ela responderá sozinha pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, uma vez que os acontecimentos não serão influenciados pelo contratado.

    Fonte: https://direitodiario.com.br/alea-administrativa-contratos-particulares-administracao-publica/

  • Quando eu penso que estou entendendo vem a álea e me derruba.

    Fazendo questões e aprendendo.

    Gab. A

  • Charles Almeida, pela sua lógica:

    então caso fortuito está contido na força maior?

    e fato do príncipe é igual caso fortuito?