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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir da década de 90, durante o período da Reforma Gerencial ou Reforma do Aparelho do Estado. Este foi um período em que o modelo intervencionista, ou de prestação direta de serviços, foi substituído por um modelo regulador, em que o Estado diminuiu a sua atuação direta na economia, privatizando diversas empresas estatais. Todavia, para o desequilíbrio do mercado em virtude do poder econômico das grandes empresas, foi necessário criar entidades administrativas com grande capacidade técnica e autonomia para realizar a regulação da atividade econômica. Essas entidades são as agências reguladoras.
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As fundações públicas são pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta dos entes federativos, aos quais se encontram vinculadas. De maneira semelhante ao que ocorre com as demais entidades puramente administrativas, finalidade do legislador ao instituir as fundações públicas é descentralizar a execução de certas atividades, que teoricamente poderão ser mais bem executadas por
uma entidade especializada, criada para esse fim, a qual possui patrimônio próprio e personalidade jurídica distinta do seu ente político criador.
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
Sociedade de economia mista (SEM): são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
As sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A)
Como exemplos, podemos mencionar o Banco do Brasil S.A.; o Banco da Amazônia; a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás.
Empresa pública (EP): são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
As empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.
São exemplos de empresas públicas federais a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT; a Caixa Econômica Federal - CEF; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES; o Serviço Federal de Processamento de Dados Serpro; e muitas outras.
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GABARITO - LETRA D
Uma característica que já da pra acertar a questão é lembrar do capital misto (público/privado).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Tá de brincadeira...
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Lembrando que as Sociedades de ecnomia mista devem, obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anõnima (S/A).
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(D)
Art. 1.º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que Ihe sejam aplicáveis.
§ 1.º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
§ 2.º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,3509,0,0,1,8.bb
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Art. 61. A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm#art83
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GABARITO: D
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." E de acordo com a Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
O Estado deve ter uma participação majoritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e seus funcionários são regidos pela CLT.
Frequentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como ocorre com algumas sociedades de economia mista tais como Banco do Brasil , Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.
Diferem das empresas públicas, tendo em vista que nestas o capital é 100% público. Diferem-se também das sociedades anônimas, em que o governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.
O conceito de sociedade de economia mista está fixado em lei pelo artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200/1967.
Porque ainda sois carnais; pois, havendo entre vós inveja, contendas e dissensões, não sois porventura carnais, e não andais segundo os homens?
1 Coríntios 3:3
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Só poderia ser questão de prefeitchura... Rsrsrs
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Banco do Brasil = Sociedade de economia mista
CAIXA = Empresa pública
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Sociedade de Economia Mista: Constituida na forma de Sociedade Anônima, com 51% das ações com direito a voto, pertecentes ao Estado.
Ex: "SANEAGO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CELG S/A"
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A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.
GABARITO: D
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
PREST. DE SERV. PÚBLICO/ EXPLOR. ATIVIDADE R$
CAPITAL MISTO
FORMA=S/A
REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM ÓRGÃO COMPETENTE (JUNTA COMERCIAL)
EXTINÇÃO PARA PARALELISMO DAS FORMAS
SUBMISSÃO LEI 8.666/93
SEM PRIVILÉGIOS TRIBUT.
CLT
EX.: BANCO DO BRASIL E PETROBRÁS S/A
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pmgoo
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Gabarito D
Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista):
- Personalidade Jurídica: privado;
- Criação: Lei autoriza, mas nasce com registro;
- Finalidade e responsabilidade civil: Objetiva (PSP - Prestadoras de Serviço Público) e Subjetiva (EAE - Exploradoras de Atividades Econômicas);
- Regime Pessoal: CLT → Empregados Públicos/Celetistas possuem vínculo trabalhista (CLT) e sujeitam-se às regras de concurso público. Lembrando: não há estágio probatório e estabilidade.
São exemplos de:
- Sociedade de Economia Mista → Banco do Brasil, Petrobras...
- Empresa Pública → Correios, caixa econômica, BNDES...