Gabarito: letra d
Art. 29, § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; (letra a)
II - em período proibido à caça; (letra b)
III - durante a noite; (letra c)
IV - com abuso de licença; (letra e)
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. (letra d)
AQUELE QUE INCORRER EM CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME CONTRA A FAUNA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº. 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, TERÁ SUA PENA AUMENTADA DE METADE SE, EXCETO:
a) - O crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 29, §4º, I, da Lei 9.605/1998: "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração".
b) - O crime for praticado em período proibido à caça.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 29, §4º, II, da Lei 9.605/1998: ""A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: II - em período proibido à caça".
c) - O crime for praticado durante a noite.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 29, §4º, III, da Lei 9.605/1998: "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: III - durante a noite".
d) - O crime for praticado em decorrência do exercício de caça profissional.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 29, §5º, I, da Lei 9.605/1998: "§5º. - A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercicio de caça profissional".
e) - O crime for praticado com abuso de licença.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 29, §4º, IV, da Lei 9.605/1998: "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: IV - com abuso de licença".