SóProvas


ID
2183215
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São espécies de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, consoante o que dispõe a Seção IV, do Capítulo V (Dos Crimes Contra o Meio Ambiente), da Lei Federal nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Após a lei que alterou a redação do art. 65 em 2011, o gabarito poderia ser tanto a alternativa d quanto a alternativa e.

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; (letra a)

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: (letra b)

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: (letra c)

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:  (letra e)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)​

     

     

  • SÃO ESPÉCIES DE CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMONIO CULTURAL, CONSOANTE O QUE DISPÕE A SEÇÃO IV, DO CAPITULO V (DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE), DA LEI FEDERAL Nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, EXCETO: 

    A QUESTÃO PEDE A ANÁLISE DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DA SIMPLES LEITURA, OBSERVAR-SE-Á QUE A OPÇÃO INCORRETA É A OPÇÃO "D". VEJA QUE NAS OUTRAS OPÇÕES QUEM PRATICA A AÇÃO É O PROPRIO AGENTE. NA OPÇÃO "D" NÃO, POIS A AÇÃO É DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL.

     

    a) - Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 62, I, da Lei 9.605/1998: "art. 62 - Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial".

     

    b) - Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 63, da Lei 9.605/1998: "art. 63 - Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagistico, ecologico, turistico, historico, cultural, religioso, arqueologico, etnografico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida".

     

    c) - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 64, da Lei 9.605/1998: "art. 64 - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagistico, ecologico, artistico, turistico, historico, cultural, religioso, arqueologico, etnografico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida".

     

    d) - Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 69, da Lei 9.605/1998: "art. 66 - Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais".

     

    e) - Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 65, da Lei 9.605/1998: "art. 65 - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano".

     

  • A letra D é crime contra a Administração Ambiental. 

     

  • Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • Seção V

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Gabarito D, mas de acordo com o art. 65, §2º grafitar não é tipo penal. A alternativa E não está 100% correta.

    Questão deveria ser anulada, pois apresenta 2 opções com exceções, ou seja, a Letra D, apesar de apresentar alternativa que se enuncia um tipo penal, não atende ao enunciado da questão, pois prevê tipo de crime contra Adm Ambiental (Seção V - art. 69) .  Já a alternativa E prevê grafite como sendo crime e, como dito, grafite se enquadraria na exceção do artigo 65! .... toca o barco!

  • Na verdade a exceção do art 65º é o grafite com autorização dos proprietários ou poder público (para prédios públicos). Se não houver essa autorização o grafite é crime.

  • Grafitar pressupõe autorização, a pintura pode ser a mais linda do mundo se não há autorização caracteriza pichação. No meu ver a letra "E" não está errado.